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Segundo a Resolução CFC nº 1.530/2017, os profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31, amanhã, para comunicar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) a não ocorrência, em 2022, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

  O COAF existe desde 1998 com o surgimento da lei 9.613 contra lavagem de dinheiro. O órgão, podemos dizer,  “segue” o dinheiro. Através de cruzamento de dados, ele prepara relatórios que identificam se uma movimentação tem procedência ilícita ou não. Portanto, o grande objetivo é identificar as operações que envolvem lavagem de dinheiro e financiamento terrorista.

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Quem é obrigado a enviar a declaração?

Desde 2003, os bancos precisam acionar automaticamente o COAF quando ocorrem operações suspeitas. Porém, não são só os bancos que precisam enviar informações ao COAF, e sim, qualquer pessoa física ou empresa envolvida com movimentações financeiras.

Dessa forma, são obrigados a enviar a declaração, os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações:

  • de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;
  • de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
  • de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança,investimento ou de valores mobiliários;
  • de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
  • financeiras, societárias ou imobiliárias; e
  • de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Já os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis não estão obrigados ao envio. O Coaf alerta que os profissionais e as organizações contábeis devem manter o cadastro de seus clientes atualizado, bem como abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-los. Dados como número do CPF ou CNPJ, endereço, nome completo ou razão social devem estar sempre em dia.

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Como fazer a declaração de não ocorrência do COAF?

O preenchimento desta declaração deve ser feito até 31 de janeiro, conforme já foi citado. A seguir, veja as etapas para enviar essa declaração.

1- Entre no site do COAF;

2- Escolha opção Acesso ao SISCOAF;

3- Clique em “Primeiro Acesso” e crie uma senha para se habilitar no sistema SISCOAF;caso não tenha Certificado digital.

4- Escolha a opção Pessoa Física ou Jurídica;

5- Digite o CNPJ ou CPF;

6- Selecione a atividade que você ou sua empresa exerce;

7- Valide as informações e aceite o termo de uso do SISCOAF;

8- Imprima a declaração;

9- E por fim, aparecerá a opção de enviar.

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Fonte: Jornal Contábil
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