Um anúncio recente do Governo Federal informou a intenção de estender a lista de atividades permitidas a trabalharem aos feriados e domingos.

O texto ainda será finalizado e deverá ser publicado nos próximos dias, diante de uma portaria que requer a assinatura do Secretário Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. 

Atualmente, 78 categorias estão autorizadas a exercer as atividades trabalhistas aos domingos e feriados.

Entretanto, novos segmentos devem ser integrados como, os produtores rurais, fornecedores de cana, indústria do alumínio, indústria de beneficiamento de grãos e cereais, indústria de latas de alumínio, atacadistas e distribuidores, lavanderias hospitalares, serviços sociais e atividades financeiras. 

A nova regulamentação também tem o intuito que, aquelas atividades consideradas como essenciais durante a pandemia da Covid-19, também possam ser executadas aos domingos.

A premissa é válida para as academias esportivas, salões de beleza e barbearias, cooperativas de crédito, locação de veículos e desenvolvimento de produtos e serviços. 

Organização do descanso semanal

Conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a um período de 24 horas de descanso semanal.

Entretanto, este dia não deve ser exclusivamente aos domingos, ao contrário do que podem pensar.

O surgimento de alguma necessidade emergencial ou conveniência pública, são justificativas plausíveis para a folga em um dia diferente da semana que não o domingo. 

Por fim, caso o funcionário precise trabalhar em um feriado ou domingo, ele deve ser contemplado com um dia de repouso semanal remunerado a caráter de compensação.

Sendo assim, é possível observar que, a publicação da portaria resulta no aumento significativo daquelas atividades autorizadas a tal situação, além de tornar enfatizar a permissão para o trabalho aos domingos e feriados. 

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Portaria 

O trabalho aos domingos e feriado já era regulamentado pelo Decreto 27.048, de 1949.

Entretanto, em junho de 2019, o ministro da Economia na época, Rogério Marinho, assinou a Portaria que ampliou de 72 para 78 o número de categorias autorizadas a exercer as respectivas funções aos domingos e feriados.

Na ocasião, o destaque ficou por conta da inclusão do comércio e exercícios relacionados ao turismo. 

Apesar da permissão para trabalhar nestes dias já estar prevista por uma lei específica, no caso do setor comercial, a decisão dependia de convenções coletivas, bem como, a legislação municipal.

Diante destas mudanças, os funcionários terão direito a folgar em um dia diferente.

Segundo especialistas, com a inclusão das novas categorias, o Governo coloca em prática a intenção de estimular e fomentar a economia brasileira, promovendo maior segurança jurídica para os empreendimentos. 

Como estes dias trabalhados serão remunerados?

Advogados trabalhistas explicam que, as atividades realizadas pelas referidas categorias aos domingos e feriados, serão pagas considerando um dia normal de trabalho, caso haja a folga compensatória durante a semana.

Em contrapartida, se o expediente de trabalho for seguir sem nenhum dia de descanso durante a mesma semana, o trabalhador deverá receber em dobro pelas atividades exercidas no domingo ou feriado. 

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Por: Laura Alvarenga

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Fonte: Jornal Contábil
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