Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: “Fechamento Contábil e ECD são algumas das obrigações em junho”

Até dia 28 de junho, inúmeras empresas de todo o país estão obrigadas a entregarem a Escrituração Contábil Digital (ECD)

As empresas devem cumprir a entrega de inúmeras obrigações acessórias no decorrer do ano para manter-se em dia com o Fisco e permanecer exercendo suas atividades de forma regular, evitando multas e outras penalidades.

O SESCAP-LDR destaca a importância do fechamento da contabilidade e o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) que encerra no próximo dia 28 de junho.

“Neste fechamento são identificadas, analisadas e registradas todas as operações da empresa, informações estas que ajudam os empresários a tomarem melhores decisões do negócio, controlar as finanças e fazer planejamento em curto, médio e longo prazo”, explica o empresário contábil e presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.

Muitos destes fechamentos ocorrem mensalmente e, além dos relatórios financeiros, incluem a parte trabalhista, fiscal, controle de estoque entre outros pontos essenciais elencados pela empresa responsável pela contabilidade ou profissional contábil.

“É algo complexo de ser feito e exige conhecimento da área para ser realizado, não é simplesmente fazer lançamentos. O correto e mais seguro é que este processo de fechamento, bem como a transmissão da ECD seja feito por um contador”, recomenda o docente em Ciências Contábeis da UEL e 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

A ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que substituiu a escrituração em papel para versão digital do Livro Diário, Livro Razão e seus auxiliares, – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos, como também seus auxiliares.

Na ECD está registrada a “vida” da empresa e precisa ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de junho, que este ano cai em 28 de junho. “Em 2024, entrega-se a ECD referente ao ano-calendário 2023. Vale destacar que todas as empresas estão obrigadas à entrega da ECD, com exceção as optantes pelo regime tributário do Simples Nacional”, pontua Marçal.

Ainda segundo Marçal, é importante destacar que a ECD é contabilidade da empresa, logo é um dos principais demonstrativos utilizados pelas autoridades fiscais para fazer os cruzamentos de informações contábeis e fiscais, isso porque todos os impostos devem refletir sua apuração na contabilidade, inclusive a base de cálculo dos impostos deve ser refletida na contabilidade da empresa.

Já em relação às empresas que são tributadas pelo Lucro Real, caso apresentem informação contábil de baixa qualidade, podem sofrer sanções que podem chegar a desconsideração do Lucro Real e, por consequência, aplicação do lucro arbitrário, fato que pode gerar volumosos passivos para as empresas. 

Aquelas empresas que são obrigadas a transmitir a ECD e não fizerem, ou entregarem em atraso ou omissão de valores, estão sujeitas a diferentes penalidades, entre elas multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período a que se refere a apuração, limitada a 10%, caso a ECF seja entregue com atraso, por exemplo.

“A gestão da empresa precisa estar alinhada aos serviços desenvolvidos pela Contabilidade. E no caso do Brasil, onde o arcabouço legislativo e tributário são complexos, é necessária mais atenção às exigências no sentido de evitar erros e cumprir os prazos para a preservação da empresa”, orienta o presidente do SESCAP-LDR.

 

por SESCAP-LDR

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Fonte: Portal Contnews