Salario minimo - Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil

A renda de grande parte dos brasileiros é baseada no salário mínimo, nele o mais importante não é o valor em dinheiro analisado de maneira isolada, mas o poder de compra que ele pode trazer às pessoas. Há um tempo, para fazermos uma determinada compra era necessário gastar uma certa quantia, hoje com o mesmo valor não conseguimos comprar as mesmas mercadorias.

Qual é o valor do salário mínimo em 2022?

No dia 1º de janeiro, o novo salário mínimo no valor de R$1.212,00 começou a valer. Um reajuste de R$112,00, frente ao salário mínimo nacional de 2021 que era de R$1.100,00.

A correção do salário mínimo afeta o piso nacional e como consequência disso outros benefícios assegurados pelo governo e pelo INSS também sofrem mudança.

Vale lembrar, que todos os benefícios pagos pelo governo, tem como base o piso nacional, dessa forma nenhum dos proventos pode ter valor inferior ao salário mínimo vigente.

Benefícios que foram reajustados

Depois do reajuste, os benefícios, como: aposentadorias, pensões, auxílios do INSS e abono salarial PIS/Pasep foram alterados. O cálculo do seguro desemprego e o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pago pelo Microempreendedor Individual (MEI) também foram modificados.

Impactos para os benefícios concedidos pelo INSS

Os segurados que recebiam um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021) passarão a receber R$1.212,00 em 2022.

Os contribuintes individuais e facultativos do INSS que realizam seus recolhimentos baseados no salário mínimo, a partir de fevereiro de 2022 devem contribuir conforme o novo salário mínimo. As contribuições até o dia 15 de janeiro de 2022 serão feitas com base no salário mínimo de 2021. 

As Requisições de Pequeno Valor (RPV) relativas ao recebimento de ação contra o INSS (correção e pagamento de atrasados) que são limitadas a 60 salários mínimos, subirão de R$66 mil em 2021 para R$72.720,00 em 2022.

Abono Salarial Pis/Pasep

O valor pago  pelo abono é de até um salário mínimo para os cidadãos que trabalharam os 12 meses do ano-calendário.

Importante: O benefício de 2020 foi adiado para 2022, os cidadãos que trabalharam com registro na carteira de trabalho em 2020, devem receber até R$1.212,00 em 2022.

A cada mês trabalhado, a pessoa tem direito a 1/12 de salário mínimo, mas para que isso ocorra é necessário cumprir os critérios determinados pelo programa.

As pessoas que têm o direito de receber o Programa de Integração Social (PIS), ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) também terão seus benefícios reajustados.

Seguro-Desemprego

Esse benefício também é reajustado conforme  o salário-mínimo. A parcela inicial do Seguro-Desemprego é de 1.212,00  em 2022. 

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

Parte do montante que o Microempreendedor Individual paga pelo DAS é a sua contribuição junto ao INSS, logo o reajuste do salário-mínimo afeta o MEI.

Esses recolhimentos permitem que ele tenha acesso aos benefícios previdenciários, como: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio- maternidade, entre outros.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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