A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na última quarta-feira (21) o Projeto de Lei 3.608/2024, que permitirá o parcelamento de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Nacional do Idoso diretamente na declaração do Imposto de Renda. 

A proposta, um substitutivo do senador Jorge Seif (PL-SC) ao projeto original do ex-senador Beto Martins (SC), segue agora para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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Extensão e limite de 3%

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, e a Lei do Fundo Nacional do Idoso (Lei 12.213, de 2010), já permitem que pessoas físicas deduzam essas doações do Imposto de Renda, com um limite de 6% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente. 

O novo projeto estende essa regra ao Fundo Nacional do Idoso, permitindo que as doações sejam declaradas em seu valor integral e pagas em parcelas, conforme o número de quotas indicado pelo contribuinte. No entanto, ele limita a dedução para o Fundo do Idoso a 3% do imposto devido.

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Para o relator, a impossibilidade de parcelamento é “injusta” e desestimula a participação dos contribuintes. Ele argumenta que essa limitação operacional cria um descompasso entre o incentivo legal e o mecanismo restritivo, o que contraria os princípios de proteção integral e dificulta a captação de recursos essenciais para crianças, adolescentes e idosos.

Beto Martins, autor do projeto, justifica a medida como uma forma de ampliar a participação dos contribuintes no financiamento de políticas públicas, oferecendo maior flexibilidade nas doações por meio do Imposto sobre a Renda.

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