O preposto em audiência representa a empresa e o que ele disser ou não disser (quando deveria) caracteriza confissão, ou seja, as declarações do preposto comprometem e responsabilizam a empresa, conforme dispõe o termo final do parágrafo citado acima “…e cujas declarações obrigarão o proponente“. Antes da Lei 13.467/2017, o preposto que comparecia em audiência (exceto […]

Fonte: Jornal Contábil
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