A transformação digital tem impactado profundamente o ecossistema financeiro brasileiro, e a recente aprovação da convenção das escrituradoras de duplicatas pelo Banco Central (BC) marca um avanço significativo nesse processo. A partir de agora, o registro das duplicatas escriturais será realizado por meio de um sistema eletrônico, que permitirá a todo o mercado consultar tais títulos de crédito. Seis anos após a criação da duplicata escritural pela Lei nº 13.755/2018, esse avanço visa ampliar o acesso ao crédito, especialmente para as PMEs, reduzindo custos e aumentando a transparência nas transações financeiras.

 

A duplicata é um título de crédito utilizado tradicionalmente nas transações comerciais, tanto de mercadorias quanto de serviços. Seu objetivo é representar uma dívida a ser paga pelo comprador ao vendedor, funcionando como garantia em operações de crédito.

 

Além de aumentar a segurança nas transações, a duplicata escritural facilita o acesso ao crédito ao ser registrada em sistemas eletrônicos centralizados. Isso não só proporciona maior transparência, mas também permite uma avaliação de risco mais precisa pelas instituições financeiras, o que tende a reduzir os juros cobrados nas antecipações de recebíveis e beneficiar as empresas que buscam financiamento.

 

A duplicata escritural foi instituída pela Lei nº 13.755/2018 e regulamentada pelo Banco Central em 2020, embora questões operacionais tenham levado o BC a adotar uma postura cautelosa, adiando parte da implementação até o momento, contudo, embora esses títulos pudessem ser usados como lastro para operações de crédito, a ausência de um registro centralizado criava espaço para fraudes, o que dificultava sua aceitação pelos bancos.

 

Em agosto de 2021, uma nova norma foi publicada, e a aprovação da convenção das escrituradoras, empresas responsáveis pelo registro das duplicatas, tornou-se um passo crucial para a implementação efetiva do sistema. O processo avança e a fase operacional terá início quando pelo menos duas dessas empresas forem autorizadas pelo BC a operar. Fontes afirmam que, até o segundo semestre de 2025, grandes empresas estarão obrigadas a registrarem suas duplicatas no sistema, quando de fato o mercado começará a se despedir do modelo anterior – as duplicatas de papel.

 

Além de garantir mais segurança e transparência nas operações de crédito, a duplicata escritural traz também vantagens para os marketplaces. Com a validação do recebível pelas empresas envolvidas, é possível reduzir riscos e custos operacionais. O sacador, ou vendedor, ganha mais poder de negociação, podendo ofertar suas duplicatas em um mercado mais competitivo, fechando negócios com melhores condições financeiras.

 

Esse novo sistema tem o potencial de transformar o mercado de antecipação de recebíveis, tornando-o mais eficiente e acessível. À medida que o ecossistema de crédito se adapta à duplicata escritural, espera-se que empresas de diferentes portes, especialmente as PMEs, possam acessar capital com mais facilidade e melhores condições, impulsionando o crescimento e a inovação no setor.

 

Em suma, a duplicata escritural representa mais do que uma atualização normativa; ela é um passo fundamental para a modernização do mercado financeiro brasileiro, promovendo segurança, eficiência e competitividade, essenciais para o desenvolvimento econômico do país.

 

Artigo escrito por Mariane Ferri é advogada especialista da área de Negociação e Recuperação Estratégica de Crédito do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados. e Luis Felipe Dalmedico Silveira é sócio da área de Negociação e Recuperação Estratégica de Crédito do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

por Karen Estevam da Growth Comunicações

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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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