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A Margem Social é mais uma das medidas pensadas pelo Governo Federal para ajudar a alavancar a economia do país em meio à crise causada pela pandemia da Covid-19. O Projeto de Lei 4.732/2020 prevê a possibilidade de uma linha de crédito consignado especial, não submetida ao limite imposto pela margem consignável.

Havia a expectativa em relação à aprovação da Margem Social por parte do Congresso Nacional no último dia 19/10, mas foi retirada de pauta. A medida deve ser votada pela Câmara dos Deputados até o fim do ano.

Quer saber mais sobre o assunto? Fique conosco nesta leitura a seguir.

O que é a Margem Social?

A Margem Social é um projeto muito esperado por vários aposentados e pensionistas do INSS, pois é uma linha de crédito consignado que pode disponibilizar até R$20 mil reais. O crédito será ofertado em até 12 meses após o fim da calamidade da saúde pública, decorrente da pandemia do covid-19.

Essa linha especial de crédito terá carência máxima de até 120 dias para início de pagamento, ou seja, será descontado da folha de pagamento, apenas passado esse período.

A taxa de juros oferece melhores condições, sendo de 0,2% ao mês e não podendo ser superior a 2,5% ao ano. Os empréstimos estão isentos do pagamento de impostos sobre transações financeiras, cobrança de taxas, tarifas, serviços de terceiros, taxas de retornos, comissões ou qualquer cobrança durante a liberação desse crédito.

Quem tem direito a obter a Margem Social? 

Caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados, Senado e pelo Presidente da República, o projeto vai beneficiar todos os públicos que já têm acesso ao empréstimo pessoal consignado. São eles:

  • Servidores públicos (federais, estaduais e municipais) ativos e inativos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Militares ativos e inativos;
  • Trabalhadores com carteira assinada.

Como está a tramitação do projeto na Câmara?

A votação da Margem Social estava prestes a ocorrer na Câmara dos Deputados. Depois de alguns imprevistos com a margem social, ela finalmente iria ser votada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Contudo, foi retirada de pauta, não foi feita a votação e nova data ainda será definida pela Câmara dos Deputados.

Se aprovado, o projeto passará à análise do Senado Federal. Caso os senadores ratifiquem a aprovação, o Projeto de Lei passa para a sanção da presidência da República. Ainda existe a possibilidade de haver modificações no texto do projeto, seja pelo presidente ou pelo Senado. Nesse caso, ele retorna à Câmara dos Deputados para reanálise e nova votação.

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Fonte: Jornal Contábil
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