Como a Tese do Século influencia na urgência da reforma tributária?

Especialista comenta desdobramentos da decisão e debate fiscal em andamento

Como a Tese do Século influencia na urgência da reforma tributária?

Um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2017 está relacionado aos rumos da reforma tributária em discussão no Brasil em 2023. À época, o STF fixou o entendimento para excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas bases de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A decisão ficou conhecida como Tese do Século por seu impacto: prejuízo em R$ 250 bilhões à União, segundo estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quatro anos depois, o STF modulou os efeitos da decisão e determinou que a parcela do ICMS que consta na nota de saída deve ser retirada do cálculo, e que a decisão valeria a partir de 2017, quando a questão foi fixada inicialmente. Ou seja: com essa retirada, o valor recebido via ICMS pelas empresas deixou de ser taxado pela União, beneficiando, assim, o contribuinte pessoa jurídica (PJ), mas onerando o governo federal, que deixou de arrecadar cifras bilionárias com a decisão.

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Tema volta à tona e expõe riscos de perdas de arrecadação à União

Após essa definição final do STF, contribuintes passaram a questionar outras incidências tributárias de imposto sobre imposto, gerando “teses filhotes”. No entanto, se a Reforma Tributária em discussão agora no país for aprovada, a Tese do Século cairia, anulando a cobrança de ICMS sobre outros impostos, pois estes deixariam de existir em um cenário de cobrança única. Enquanto isso, a preocupação é evitar novos questionamentos e mais prejuízo à União.

Uma decisão judicial mais recente trouxe outra camada à discussão. Em abril, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1.182, que versa sobre as “Subvenções para Investimento” de ICMS, que nada mais são do que os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, como por exemplo, isenção, diferimento, redução da base de cálculo de ICMS.

O STJ determinou que, para a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos não deve ser mais exigida, como era feito pela Receita Federal.

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“Essa nova decisão gerará um grande impacto econômico financeiro aos cofres, dando certas “preocupações” em relação ao teto de gastos apresentado pelo Ministro da Economia”, explica Maria Carolina Soares, sócia do escritório RMS Advogados, especializado em Direito Tributário e Societário.

A profissional acrescenta que o ICMS é um benefício fiscal estadual que gera maior ‘lucro’ para as empresas, pois elas têm que pagar menos impostos. “Mas esse maior lucro era tributado pela União, por meio do IRPJ e da CSLL. Ou seja, o estado concede o benefício e a União retira por via transversa”, enfatiza.

Os próximos passos

A advogada lembra que os benefícios são deliberados aos Estados e ao Distrito Federal para evitar a “guerra fiscal”. As possibilidades incluem crédito presumido, diferimento, redução de alíquota ou base de cálculo e até a isenção, e os segmentos mais beneficiados são o agronegócio, a indústria e os supermercados. Mas o tema também pode impactar o consumidor, com um porém: depende do empresário repassar ou não a possível diminuição tributária em seus preços.

Para Maria Carolina, como a proposta em andamento é de um imposto único, a Reforma Tributária mudaria esse cenário entre Estados e União, mas ainda seriam quase 10 anos para a transição. “E, se aprovado, iremos ter espaço para análise, pois o texto atual não observa as alíquotas ou porcentagem. A diferença entre remédio e veneno é a dose”, pondera.
 

Enquanto não houver uma conclusão política, vale o entendimento mais recente do STJ. “O panorama se mostra mais benéfico ao contribuinte do julgamento do Tema 1.182/STJ, pois poderá reduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores referentes às subvenções para investimento de ICMS, tendo um impacto de R$ 47 bilhões em receitas para 2024, conforme estimado pelo Governo”, afirma.

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Fonte: Jornal Contábil
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