O calendário fiscal de 2026 trouxe um novo desafio para o setor contábil. Desde o dia 1º de janeiro, as empresas devem seguir as diretrizes da Lei nº 15.270/2025 e da Nota Técnica 04/2025, que tornam obrigatória a retenção de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros para pessoas físicas quando o valor ultrapassa R$ 50.000,00.

A mudança não é apenas burocrática; ela exige uma integração rigorosa entre os sistemas das empresas e o Fisco para evitar multas e inconsistências na malha fina.

O que muda na prática

As novas exigências focam em operações específicas. Quando houver pagamento de lucros a beneficiários (CPF) sob a natureza de rendimento 12001 e o montante exceder o teto de R$ 50 mil, a empresa deve informar detalhadamente a base de cálculo, o valor bruto e o imposto retido.

Esses dados precisam ser transmitidos por meio do evento R-4010 da EFD-Reinf. A grande dificuldade técnica reside na consolidação por CPF: se um mesmo beneficiário receber múltiplos pagamentos que, somados, ultrapassem o limite mensal, a retenção deve ser aplicada com precisão.

Leia também:

O papel da tecnologia e automação

Para atender à norma, o uso de sistemas de gestão contábil tornou-se indispensável. As soluções modernas foram desenhadas para automatizar processos que antes dependiam de planilhas paralelas, garantindo maior segurança no envio das informações. O suporte tecnológico atual permite:

  • Cálculo automático do IR nas operações enquadradas na nova regra.
  • Unificação de lançamentos mensais por CPF, evitando erros de soma manual.
  • Sincronização de dados entre os departamentos fiscal e de pessoal.

Essa automação é estratégica, pois elimina o retrabalho, reduz a probabilidade de falha humana e garante que o valor declarado ao Fisco seja exatamente o que foi retido, minimizando o risco de autuações e problemas com a Receita Federal.

Recomendações de segurança

Especialistas orientam que as empresas realizem uma revisão completa nos cadastros de beneficiários e validem as naturezas de rendimento parametrizadas no sistema. 

Antecipar essas simulações internas é a forma mais segura de evitar ajustes emergenciais durante o ano-calendário, garantindo que as transmissões à Receita Federal ocorram sem sobressaltos.

O post Como adequar a distribuição de lucros à EFD-Reinf em 2026 apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte: Jornal Contábil
Contabilidade em São Bernardo do Campo – SP. Abertura de empresa é com a Contabilidade Dinelly. Clique aqui