Aposentadoria por Idade - Imagem De wavebreak3 / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil

A Reforma da Previdência, que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, modificou várias regras dos benefícios concedidos pelo INSS. Hoje falaremos de modo especial da aposentadoria por idade.

Acompanhe o artigo e fique por dentro das novas regras do benefício em 2022!

Aposentadoria por idade

Antes de abordarmos quais são as novas regras, vamos apresentar quais eram as antigas normas, desse jeito fica mais fácil de compreender quais foram as alterações.

Critérios exigidos antes da reforma (até o dia 12/11/2019):

  • 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens;
  • 60 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.

Importante: O profissional que se encaixou em  todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de assegurar a aposentadoria por essa regra, mesmo que tenha feito o pedido depois dessa data.

Regras de transição

Essas regras foram criadas para que o trabalhador que tinha começado a contribuir junto ao INSS, mas não se encaixou em todos os critérios determinados pela previdência antes da reforma, não fosse muito prejudicado com as novas regras.

Idade progressiva

Para garantir a aposentadoria por essa norma é preciso cumprir os seguintes critérios:

Mulher

  • 56 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Homem

  • 61 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Importante: Desde janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Portanto, a idade mínima para as mulheres em 2022 é de 57 anos e 6 meses, já a idade mínima do homem é de  62 anos e 6 meses.

Por pontos

  • 30 anos de período de contribuição, se mulher;
  • 35 anos de período de contribuição, se homem;
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), se mulher;
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), se homem.

Em 2022, as mulheres precisarão de 89 pontos para ter acesso à aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.

Regras de transição que não foram alteradas em 2022

Pedágio 50%

  • 28 anos de tempo de arrecadação, se mulher; 
  • 33 anos de tempo de arrecadação, se homem;
  • Cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de recolhimento, na data da reforma. 

Vamos dar um exemplo para ficar melhor para compreender:

O contribuinte precisava de 2 anos para ter acesso à aposentadoria, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir  2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos corresponde a 1 ano).

Pedágio de 100%

Requisitos para mulheres

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Requisitos para homens

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Além dos critérios mencionados acima, o segurado precisa cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma (13/11/2019).

Aposentadoria por idade depois da reforma

 Critérios assegurar o benefício depois da reforma (13/11/2019)

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

É importante destacar, que em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu alteração.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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