O ano mal começou e o novo governo ainda não modificou as regras para a declaração de Imposto de Renda 2023. Todavia, é bom ter esse espaço de tempo para poder organizar documentos e se informar sobre as regras.
Dessa forma, conforme citado, pode ser que o Presidente Lula e sua equipe econômica revejam a tabela do IR e levem ao Senado e à Câmara algumas propostas diferentes das que já tramitam. Por hora, valem as regras já estabelecidas em 2022.
Geralmente, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até final de abril. Aproveite esse tempo e veja que algumas práticas dentro da lei podem te ajudar a ganhar uma restituição maior ou ao menos reduzir o imposto a pagar.
Dentre elas estão as possibilidades de deduzir taxas de alguns rendimentos, doações, pensão alimentícia e até mesmo incluir alguns tipos de gastos que ajudam a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.
Quem perde o prazo de entrega da declaração do IR paga multa de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. O valor mínimo da penalização é de R$165,74.
Se você deseja aumentar a restituição do Imposto de Renda, lembre-se de preencher os gastos de acordo com as regras instituídas pela Receita. Confira as principais dicas para elevar a sua restituição em 2023:
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Dicas para aumentar a restituição do seu IR
1 – Gastos com saúde
Os gastos com saúde são uma forma de deduzir tributos do IR, sem que haja limite predeterminado. Mas, justamente por isso, a Receita Federal tende a fazer uma análise bastante criteriosa, por isso é importante guardar todos os comprovantes por até 5 anos para casos de inspeção específica do órgão.
Entram na conta gastos com atendimentos médicos e consultas. Todavia, é preciso ter em mãos os recibos dos atendimentos ou as notas emitidas em consultórios para comprovar os gastos por meio da ficha “Pagamentos Efetuados” na declaração do IR.
A declaração do IR também pode englobar os gastos com tratamentos e exames de covid-19. Entretanto, os testes de farmácias ou autotestes não entram para o cálculo de dedução.
2 – Gastos com educação
Despesas com educação também geram restituição, desde que não ultrapassem o limite de R$ 3.561,50 por dependente. Caso o declarante faça uma pós-graduação ao mesmo tempo que paga o colégio do seu filho, por exemplo, é possível deduzir o valor em dobro, totalizando R$ 7.123.
As deduções com educação valem apenas para gastos com colégios e faculdades, não sendo válidas para cursos de idiomas ou aulas particulares. Assim como as outras categorias apresentadas anteriormente, essa também exige a comprovação de vínculo para eventuais análises do Fisco.
3- Gastos com dependentes
Filhos, pais, irmãos, enteados e parceiros do mesmo sexo podem ser incluídos no IR em uma mesma declaração a fim de aumentar a restituição.
Para os casais com filhos, a declaração deve ser feita por apenas um dos entes da família. Já os pais do declarante podem ser utilizados como dependentes se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não.
4 – Doações
Saiba que as doações filantrópicas aprovadas pelo Poder Público também são utilizadas para abater o IR devido. As chamadas doações incentivadas entram para o cálculo de dedução desde que feitas durante o ano da declaração.
A operação equivale à doação de uma parte do imposto de renda que você já tenha pago no ano anterior. É possível destinar até 6% dos tributos para fundos ou projetos sociais e deduzi-los na declaração. Ao fazer uma doação incentivada, você deixa de pagar o valor equivalente ao Leão ou recebe-o de volta em forma de restituição.
5 – Pensão alimentícia
Quem tem gastos com pensão alimentícia mensalmente, pode comemorar pois foi determinado pela Justiça que pode ser deduzida do Imposto de Renda – gerando uma maior restituição. Para validar a condição, o declarante deve declarar o recebedor como “alimentando” .
Entretanto, vale lembrar que o beneficiado não se enquadra na categoria de “dependente”, a não ser que faça parte no mesmo ano de separação dos pais.
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6 – Previdência privada
As contribuições feitas para a Previdência Social têm potencial de dedução integral, porém, são válidas apenas para os benefícios atrelados a programas governamentais.
Em caso de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programa Individual (Fapi), o contribuinte pode deduzir até 12% do rendimento tributável do ano vigente. Ou seja, caso você tenha R$ 50 mil como aposentadoria, é possível deduzir até R$ 6 mil com a previdência privada.
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Fonte: Jornal Contábil
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