A Pensão por Morte é um benefício previdenciário assegurado aos dependentes do segurado falecido, seja ele trabalhador ou aposentado.
Deste modo, o objetivo da Pensão por Morte é garantir a remuneração que o segurado recebia, quando estava vivo, aos seus dependentes.
No entanto, muitos pensionistas ao receber o valor da pensão por morte, acabam se questionando: será que há alguma forma de aumentar o valor do meu benefício?
E a resposta é SIM!
Uma das possibilidades para o aumento da pensão por morte é revisar o valor da aposentadoria originária do falecido.
Mas, como isso funciona?
Revisão do Valor da Aposentadoria
Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático:
Alice era aposentada pelo INSS e faleceu, deixou seu marido Felipe e dois filhos menores de idade, André e Sofia, Felipe ao ter o pedido de pensão por morte concedido, achou o valor baixo, visto que, Alice tinha períodos que trabalhou de forma insalubre e sempre teve remunerações altas.
Felipe decidiu buscar um especialista em Direito Previdenciário para verificar uma forma de aumentar o valor da pensão por morte. Assim, o especialista informou para Felipe que era possível solicitar a revisão do benefício de Alice, mesmo falecida, visto que, constatou que o INSS fez o cálculo da aposentadoria equivocado e, a partir da análise realizada, aumentaria em torno de R$ 500,00 mensais, o valor da pensão por morte.
Deste modo, Felipe realizou a revisão do benefício originário da falecida e, teve o aumento no valor da pensão, conforme previsto pelo especialista. Interessante não é mesmo?
Atenção
Só é possível solicitar a revisão do benefício originário no prazo máximo de 10 anos, após a concessão da aposentadoria (que é benefício anterior a pensão).
Outro ponto importante, é em relação aos pagamentos das diferenças referente à aposentadoria originária, visto que, até então, os pensionistas tinham direito ao recebimento das diferenças devidas tanto em relação ao período da aposentadoria do falecido, quanto à pensão por morte.
Recentemente o INSS publicou a Instrução Normativa nº. 117, de 19 de maio de 2021, onde alterou a forma de recebimento das diferenças do benefício.
Deste modo, a Instrução Normativa dispõe que, como a pensão é um benefício previdenciário derivado de outro benefício, no caso a aposentadoria, o pensionista, somente terá direito a Revisão do Valor Mensal da Pensão, porém, não do pagamento das parcelas em atraso de até 05 anos, conforme previsto, para as aposentadorias.
Sendo assim, na prática, o pensionista só irá receber as diferenças em atraso, do período em que recebe a pensão por morte, como no caso de Felipe (do exemplo anterior), que já há 06 meses era pensionista de sua esposa, Alice.
Dica de Especialista!
Se você tem dúvidas em relação ao valor da pensão por morte, principalmente, para verificar se a aposentadoria originária foi concedida corretamente, busque um especialista em Direito Previdenciário para lhe assessorar e, verificar se o processo administrativo de aposentadoria foi analisado da forma devida.
Da mesma forma, se você não teve o recebimento das diferenças da aposentadoria originária do falecido, saiba que é possível reivindicar esta situação, através de Ação Judicial, pois, não pode ser restringido um direito ao pensionista por meio de uma Instrução Normativa.
Por: Aline Winter, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público – OAB/SC 51.037
Fonte: Domeneghetti Advogados Associados
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Fonte: Jornal Contábil
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