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Cada ano que passa, a Receita Federal utiliza a tecnologia a seu favor para tentar agilizar e facilitar a vida do contribuinte no envio da Declaração do Imposto de Renda. 

Uma das novidades é a possibilidade da autorização de acesso. Trata-se de uma permissão dada a uma outra pessoa, para que tenha acesso aos serviços da plataforma Meu Imposto de Renda de outro contribuinte. A partir dessa permissão, um CPF pode acessar os dados da declaração pré-preenchida de outro CPF.

Todavia, até 2022, somente o titular do CPF e um procurador, de pessoa física ou jurídica, podiam ter acesso à declaração na plataforma. Porém, em 2023, outra pessoa poderá acessar todos os serviços disponíveis no programa. 

Dessa forma, a pessoa que for autorizada poderá declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), e imprimir declarações e recibos, entre outros.

Um detalhe importante! Quem autorizar o acesso, pode determinar o prazo de acesso, que é de no máximo 6 meses. Se necessário, é possível revogar o prazo a qualquer instante. 

Atualmente, a funcionalidade está disponível na versão de aplicativo para smartphones e tablets, e no formato de preenchimento da declaração online, pelo site Portal e-CAC.

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Quem pode usar a ferramenta?

De acordo com a Receita Federal, quem poderá usar a ferramenta são os dependentes do contribuinte titular, bem como os grupos familiares que fazem as declarações informalmente.

Importante ressaltar que a permissão só pode ocorrer com os contribuintes que tenham Conta Gov.br, nos níveis de segurança prata e ouro. Tanto para quem autoriza, quanto para quem será recebe o acesso.

Como autorizar o acesso?

Caso você queira autorizar outro CPF a ter acesso a sua declaração pré-preenchida do IR, será necessário:

  • Entrar na página principal do aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • Em seguida, acesse a aba Serviços do IRPF;
  • Após tal procedimento, você encontrará o campo Autorização de Acesso;
  • Por fim, basta seguir as etapas indicadas.

Contudo, vale ressaltar que em 2023, a declaração pré-preenchida estará disponível ao contribuinte no dia 15 de março. Dessa forma, a autorização pode ser dada neste mesmo dia.

Procuração eletrônica

Além da novidade da autorização de acesso do IR, a procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta gov.br, limite de datas, número de pessoas ou de serviços.

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Prazo do IR 2023

O programa gerador do Imposto de Renda já encontra-se disponível para download no site da Receita Federal. O período de envio da declaração do Imposto de Renda 2023 começa às 8h do dia 15 de março e vai até às 23h59 do dia 31 de maio. 

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Fonte: Jornal Contábil
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