Ganho de capital é o lucro que quem vende um bem possui em relação ao valor inicial de compra. Logo, é muito simples: se você, por exemplo, comprou uma casa por R$ 150 mil em 2017 e vendeu essa mesma casa em 2020 por R$ 250 mil, você teve um ganho de capital de R$ 100 mil.
O governo determina alguns critérios que obrigam a pagar imposto sobre ganho de capital.
Por isso, a seguir explicamos como é feito o cálculo desse imposto, mas é importante ressaltar que, em alguns casos, a pessoa pode ser isenta e não precisa gerar DARF de imposto de capital.
Como calcular DARF de ganho de capital
A parcela sobre o ganho de capital que você deve pagar à Receita Federal pode ser calculada para a venda de casas, apartamentos, veículos e, também, ativos financeiros, como as ações.
O cálculo é feito aplicando a alíquota referente a cada tipo de venda sobre o ganho capital:
Venda de imóvel
Aplique a alíquota de 15% sobre o lucro obtido na negociação: se você teve R$ 100 mil de ganho capital na venda de um imóvel, uma casa por exemplo, você deverá pagar R$ 15 mil de Imposto de Renda.
Venda de veículo
Aplique, da mesma forma, a alíquota de 15% sobre o lucro obtido na venda do veículo. A diferença aqui é que apenas os veículos vendidos acima de R$ 35 mil sofrem tributação.
Venda de ativos financeiros
Nesse caso, o cálculo pode ser diferenciado. A alíquota é de 15% sobre o lucro de ações normais e 20% sobre day trade e fundos imobiliários. A isenção fica restrita às vendas inferiores a R$ 20 mil.
Tabela Progressiva – Ganho de Capital
Quando a venda se trata de patrimônios bem valorizados, a alíquota progressiva funciona assim:
Tabela de alíquota sobre o ganho de capital
Agora que você já sabe fazer o cálculo, verifique se você não se encontra em um dos casos que isentam de pagar imposto sobre ganho de capital:
- Imóveis comprados antes de 1969 estão suspensos da obrigatoriedade de tributação, mesmo que exista lucro no valor final.
- Imóveis comprados entre 1969 e 1988 contam com redução do percentual da alíquota.
- Quem possui somente um imóvel e o vende por um valor de até R$440 mil também é isento.
- Quem vende o imóvel e compra outro em um período de até 180 dias (seis meses) também não paga o tributo.
- A isenção também vale para a venda de bens com valor abaixo de R$ 35 mil.
- Se a propriedade foi desapropriada para reforma agrária, o lucro da venda é visto como uma renda de atividade rural e, por isso, isenta de imposto.
Como gerar DARF para pagamento de ganho de capital
Agora que você já sabe calcular o imposto devido, é necessário gerar o DARF no Sicalcweb, o programa da Receita Federal para o cálculo e impressão do documento.
Você vai precisar informar alguns dados como CPF, estado e cidade e também:
- Usar o “Código 4600” para ganhos de capital na alienação de bens duráveis, como imóveis e veículos, ou “Código 6015” para o caso de ganhos líquidos em operações na Bolsa;
- Informar o período de apuração (o mês da venda que gerou o imposto); e
- Valor devido – calculado conforme a alíquota do imposto.
Após informar todos esses dados, será gerado o DARF para pagamento. Pague no vencimento gerado pelo programa para evitar ter que gerar um DARF atualizado e também pagar multas.
Como pagar DARF de ganho de capital atrasado
Você pode preencher o DARF atrasado também pelo Sicalcweb. Ele é atualizado mensalmente para acompanhar a taxa Selic.
É por isso que as guias emitidas após o prazo do vencimento são calculadas com multa e juros de maneira precisa, não adianta querer escapar.
Inclusive a Receita Federal oferece duas versões do programa: o Sicalc, que precisa ser instalado no computador, e outra que pode ser apenas acessada e preenchida, o Sicalcweb.
A versão disponibilizada no link do tópico anterior é para web, pois consideramos mais prática.
Como funciona o parcelamento de DARF de ganho de capital
Infelizmente, não existe parcelamento direto do Imposto de Renda sobre ganho de capital, a menos que se trate de venda a prazo.
O que existe, na verdade, é a possibilidade de parcelar o DARF, mas não esse específico para ganho de capital, e sim o DARF do valor do Imposto de Renda devido para a Receita Federal.
Nesse caso, existem duas modalidades de parcelamento de DARF que podem ser feitas, que variam conforme a taxa Selic:
- Pagamento de 20% à vista e parcelamento do restante em até 60 vezes; ou
- Pagamento de 6% à vista no primeiro ano; de 7,2% no segundo; e de 8,4% no terceiro. O restante é dividido em 84 parcelas.
O contribuinte que não fizer o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, tem o financiamento cancelado.
Fonte: Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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