Ao saber como calcular o décimo terceiro salário, a empresa se beneficia de fazer o pagamento no prazo, e com os valores devidos calculados. Isso evita qualquer tipo de transtorno, imprevisto e até mesmo problemas judiciários, já que o seu valor está previsto pela lei 4090/62.
Você sabe como calcular o décimo terceiro salário? Aqui explicamos tudo sobre a conta do décimo terceiro e o seu pagamento.
Afinal de contas, ainda que esteja muito presente na vida dos profissionais com carteira de trabalho assinada (o regime CLT), o décimo terceiro salário ainda causa algumas dúvidas nos empregadores e profissionais de RH.
Daí, a importância deste artigo: ao saber como funciona o décimo terceiro, você e os seus colaboradores podem preparar o pagamento do décimo terceiro sem nenhum tipo de imprevisto ou problema.
Por isso, acompanhe-nos neste texto, e descubra como calcular o 13º!
O que é o décimo terceiro salário?
Antes de sabermos quanto é o décimo terceiro, vamos entender a essência dessa bonificação prevista pela lei trabalhista.
Estamos falando, portanto, de um valor complementar aos salários realizados ao longo do ano inteiro — daí o nome. E é uma conta muito simples: para o profissional que trabalhou durante o ano inteiro na mesma empresa, o pagamento do décimo terceiro ocorre integralmente: um salário inteiro a mais.
O que a legislação prevê?
O pagamento do décimo terceiro foi instituído pela lei 4090/62 como uma gratificação de Natal. Até por conta disso, o pagamento se tornou algo caracterizado pelos últimos meses do ano.
Antes da lei 4090/62, assinada por João Goulart, empresas pagavam suas próprias gratificações de natal em valores decididos pela organização. Às vezes, a companhia podia decidir não pagar nada.
Só que o costume virou regra e teve valor definido por lei. Entretanto, é um equívoco acreditar que o décimo terceiro salário só deve ocorrer em dezembro.
Na verdade, a primeira parcela do valor do décimo terceiro tem que ser depositada na conta do profissional até o dia 30 de novembro do ano vigente — equivalente à metade do seu salário. E isso sem acrescentar descontos de impostos ao profissional.
A segunda parcela tem que ser efetuada até o dia 20 de dezembro. Nesse depósito, contudo, surgem os descontos (como o FGTS, IRRF e INSS).
Com isso, fica a expectativa de considerar os dois últimos meses do ano, ao falarmos quando é pago o décimo terceiro.
Vale adiantar, entretanto, que o décimo terceiro salário pode ser depositado a partir do dia 1 de fevereiro por conta da antecipação de férias, por exemplo.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Tem direito ao décimo terceiro salário todo trabalhador com registro em carteira por pelo menos 15 dias durante o ano. Essa é a base estrutural para calcular o décimo terceiro.
Assim, se a pessoa não trabalhou o ano completo, ele receberá o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Além disso, se ele for desligado durante o ano, deverá receber sua proporção do décimo terceiro assim que seu contrato for rescindido.
O cálculo do décimo terceiro é regulamentado pela já citada lei 4090/62 artigo primeiro, que diz:
1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente;
2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
Só que nessa conta do décimo terceiro, é bom entender que existem alguns aspectos a serem considerados. Vamos entender quais são?
Os aposentados têm direito ao décimo terceiro salário?
Aposentados também devem ficar de olho em quando sai o décimo terceiro. A mesma lei (4090/62) propõe o pagamento do 13º ao final do ano para os aposentados também. Inclusive, os aposentados que optam por seguirem trabalhando têm direito ao benefício.
Quando o aposentado apenas recebe o benefício, o cálculo do décimo terceiro é feito pela Previdência Social. Em sua descrição, está previsto como “Abono anual”.
Como calcular décimo terceiro?
Para calcular o décimo terceiro, é importante seguir as seguintes etapas:
1º O primeiro passo para aprender como calcular o décimo terceiro começa com o salário do mês dividido por 12 (o número de meses no ano);
2º em seguida, você multiplica esse valor pela quantidade de meses trabalhados naquele ano.
Se, porventura, o colaborador não trabalhou o mês inteiro, ao longo do ano, o período deve ser considerado integralmente se ele esteve presente, ao menos, em 15 dias do mês.
Ao calcular o 13º, lembre-se de considerar todos os adicionais: periculosidade, gratificação de função e insalubridade, entre outros.
A ideia, aqui, é realmente pagar um salário a mais — e que seja igual ao que ele receberá em dezembro.
Isso é a regra básica para entender como funciona o décimo terceiro, caso a pessoa não tenha remuneração variável.
O que fazer nos casos de remuneração variável?
Para casos onde há um variável, o cálculo é um pouco diferente.
O Decreto 57155 de 1965 adicionou mais algumas regras que temos que levar em consideração:
Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo;
Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.
Trocando em miúdos, temos o seguinte cálculo:
- some todos os variáveis do ano, de janeiro até novembro, e divida por 11;
- pague o resultado da conta junto do décimo terceiro;
- depois que passar dezembro e você tiver o valor do variável de dezembro, você soma todos os variáveis do ano inteiro anterior e divide por 12. Se houver diferença entre o valor dessa conta e da anterior, você faz um desconto ou pagamento da diferença até o dia 10 de janeiro.
Assim, na prática, você paga a média dos variáveis de todos os meses do ano. Mas já que o 13º precisa ser pago em dezembro, há esse ajuste para poder considerar todos esses variáveis.
E em casos de faltas e afastamentos?
Para entendermos como calcular o décimo terceiro salário diante dessas situações, vamos entender uma diferença: o que são faltas justificadas e injustificadas.
A primeira ocorre por meio de um meio que comprove a necessidade da ausência do profissional (como um atestado). A segunda, por sua vez, não exige a obrigatoriedade do empregador de aboná-la.
Assim, no pagamento do decimo terceiro, as faltas justificadas não são consideradas como bases para a redução do valor a ser pago. As injustificadas, sim.
E quem não trabalhou o ano inteiro na empresa?
Digamos, por exemplo, que um colaborador foi contratado no mês de julho. Assim, o RH vai calcular o décimo terceiro proporcionalmente aos meses trabalhados naquele ano.
Por exemplo: para a primeira parcela, o profissional deve ter o seu salário dividido por 12 e, em seguida, ter o valor individual multiplicado pelo número de meses trabalhados até novembro.
Vale lembrar: se o profissional trabalhou menos de 15 dias, em seu primeiro mês na empresa, esse período não entra na fórmula para calcular o décimo terceiro.
Tem que calcular o 13º para os funcionários demitidos?
Aqui, é importante destacar que isso pode ocorrer a qualquer momento, e não apenas nos períodos tradicionalmente designados para a primeira ou segunda parcela do décimo terceiro.
Afinal de contas, as demissões estão sujeitas a ocorrerem em qualquer dia ou mês do ano. E, assim que efetuada, a empresa está obrigada (por lei) a quitar o pagamento do décimo terceiro na mesma ocasião.
Portanto, ao demitir um funcionário (ou acatar ao seu pedido de demissão), é importante calcular o décimo terceiro com base no período trabalhado — valor quitado junto de todas as outras verbas pertinentes à rescisão contratual.
Isso só não deve ocorrer em casos de demissão com justa causa. A empresa não está obrigada a pagar o valor do décimo terceiro nesse tipo de ocorrência.
O décimo terceiro pode ser adiantado?
O décimo terceiro passou a ser pago em duas parcelas a partir da aprovação da lei 4749/65:
Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Com o adiantamento, tudo que falamos antes ainda vale, mas um pedaço será pago antes.
Entre fevereiro e novembro, ficando a critério da sua empresa em qual mês será feito, você paga ao seu funcionário a metade do salário do mês anterior.
Vale destacar que você não precisa pagar a todos os funcionários no mesmo mês, o que ajuda a aliviar as contas em muitos casos.
Porém, existem casos em que isso é modificado pela Convenção Coletiva, obrigando a empresa a pagar a todos no mesmo mês, exceto em caso de pedido junto das férias. Ou até mesmo obrigar que o adiantamento seja pago antes no ano. Sempre verifique como funciona a convenção coletiva do seu sindicato.
Nessa metade, é importante também que você considere os rendimentos variáveis. O cálculo é bem similar ao anterior: pega a quantidade de meses que se passaram e paga a média dos rendimentos variáveis no período.
Feito este pagamento, quando chega em dezembro você pode ter que pagar algo diferente ou inferior porque o salário mudou ou o variável diminuiu.
Não tem problema: o pagamento feito na segunda parcela vem para completar o valor e não precisa necessariamente ser igual ou maior que o anterior. Tanto que muitas vezes a segunda parcela acaba sendo chamada de “Parcela de Quitação”.
O que acontece quando atrasa ou a empresa não paga o 13º salário?
Como já havíamos adiantado, o pagamento do décimo terceiro salário não é uma opção para as empresas que contratam no regime CLT, mas uma obrigatoriedade.
Assim, o valor do décimo terceiro na conta do colaborador está protegido pela lei 4090/62. E se a organização não fizer o pagamento, ou atrasá-lo, ocorre uma infração à lei trabalhista.
O que pode ocorrer para os infratores? Caso seja autuada por um fiscal do trabalho, a empresa pode sofrer uma pesada multa. Consequentemente, isso afeta as receitas e o planejamento financeiro da organização.
Em casos de atrasos no pagamento, por meio da Convenção Coletiva de sua categoria a empresa pode obter uma cláusula que permite a retratação do valor a ser pago em atraso.
E o recolhimento de FGTS na conta do décimo terceiro?
Por fim, ao calcular o décimo terceiro salário, toda empresa deve considerar o pagamento e recolhimento de impostos sobre o benefício.
E, aqui, existe o recolhimento de 8% do valor para FGTS em cada parcela do décimo terceiro: o adiantamento e também a segunda parcela.
Lembre-se de fazer o recolhimento corretamente. Ele precisa ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento de cada parcela.
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