simples nacional

O Simples Nacional foi criado para facilitar a formalização e o recolhimento de impostos das micro e pequenas empresas. Mesmo sendo considerado um regime mais simplificado, também possui algumas particularidades que precisam ser conhecidas para garantir uma boa gestão financeira do negócio. 

Dentre elas, está o cálculo do imposto que a sua empresa deverá pagar. Então, para fazer esse cálculo deve ser considerado o faturamento que foi registrado nos últimos 12 meses, além das alíquotas que são estabelecidas pela tabela do Simples Nacional. 

Mas você deve estar se perguntando quais são essas alíquotas e o que mais se deve considerar para saber o valor a ser pago mensalmente. Então, para te explicar como funciona o cálculo do Simples Nacional, continue conosco e tire suas dúvidas! 

Faturamento 

O Simples Nacional é voltado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Podem aderir a esse regime os empreendimentos que possuem faturamento entre R$360 mil à R$4,8 milhões por ano. Devido a um sistema unificado de recolhimento de tributos, facilita na hora de saber o que está sendo pago. 

Tributação 

No Simples Nacional temos uma tabela onde estão as alíquotas que devem ser pagas para cada setor de atividade. Elas são separadas em cinco anexos, então, para saber como calcular o Simples Nacional, o primeiro passo é verificar em qual anexo sua atividade se encaixa. São elas: 

Anexo I: é voltado às atividades relacionadas ao comércio e reúne estabelecimentos varejistas em geral. A alíquota praticada é a partir de 4%.

Anexo II: é voltado à indústria, desta forma, quem fabrica algum produto está incluído neste anexo. A alíquota é a partir de 4,5%

Anexo III: se refere ao setor de serviços, sendo a alíquota a partir de 6%. 

Anexo IV: também se refere ao setor de serviços, com alíquotas a partir de 4,5% e o INSS é calculado separadamente. 

Como calcular o imposto do Simples Nacional?

Anexo V: se refere às alíquotas de 15,5% para serviços.

Cálculo do imposto

Agora que vimos quais são as alíquotas e como elas estão divididas, você deve ter em mãos o faturamento. Para isso, basta somar todo o faturamento bruto que foi obtido nos últimos 12 meses, no entanto, vale lembrar que o cálculo deverá ser feito todos os meses, visto que o faturamento a ser utilizado diz respeito aos últimos 12 meses de atividade, e não ao último ano. 

Então, o próximo passo para saber o valor do imposto a ser pago é calcular a alíquota e, para isso, você deve aplicar os valores que encontrou na seguinte fórmula:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

  • RBT12: Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores;
  • ALIQ: Alíquota do Anexo em que você está inserido;
  • PD: Parcela a deduzir (ela está na Tabela de Anexos do Simples).

No caso de uma empresa nova, a orientação é considerar a receita bruta proporcional. Para isso, utilize a mesma fórmula para o cálculo, no entanto para verificar a RBT12, você deve levar em consideração as seguintes questões: 

  • 1º mês de atividade: é preciso multiplicar a receita do mês por 12;
  • menos de 12 meses de atividade: deve se considerar a média de faturamento de cada mês e multiplicar por 12; 

Fator R 

Pode ocorrer de uma empresa se enquadrar em dois anexos, assim, existe o Fator R para te auxiliar. Portanto, veja os dados que você precisará para calcular o Fator R: 

  • Receita Bruta Mensal dos últimos 12 meses;
  • Total do valor da Folha de Pagamento Mensal, incluindo encargos e Pró Labore nos últimos 12 meses.

Tendo esses dados em mãos, basta incluí-los na seguinte fórmula: 

Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)

Para algumas empresas é possível variar entre os anexos III e V, conforme cada mês e, por isso, a alíquota será diferente. Neste caso, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação: 

  • Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional; 
  • Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.

Para saber se a sua atividade deve calcular o Fator R, verifique a Lei Complementar nº 123. 

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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