O Pix chegou no Brasil revolucionando o mercado financeiro devido ao seu funcionamento de transferência instantânea a qualquer momento do dia.
Segundo o Banco Central, a transação instantânea superou inclusive as operações realizadas com cartão de crédito e de débito.
Um dos pontos que fez com que o Pix ganhasse de vez o gosto do brasileiro está na ausência de taxas para a realização de transferências.
No entanto, com tamanha popularidade, realizar transações com o Pix requer alguns cuidados especiais, como a verificação dos dados antes do envio da transferência para uma determinada pessoa ou empresa.
Isso porque ao transferir o dinheiro para uma chave Pix que não seja a correta pode fazer com que você envie dinheiro para uma pessoa que não tem nada a ver com a transação, podendo ficar no prejuízo.
Nesse sentido, uma das principais pesquisas relacionadas às transferências pelo Pix está na possibilidade de cancelar um Pix enviado errado. Mas será que realmente é possível cancelar essa operação após enviado?
Consigo cancelar um Pix enviado errado?
Infelizmente não! Como o Pix se trata de um sistema de transferência instantânea, ou seja, que se leva pouquíssimos segundos para ser realizado, não existem mecanismos que podem cancelar a operação após seu processamento.
Conforme informado pelo Banco Central, esse tipo de transferência instantânea só pode ser interrompida antes que o usuário realize a confirmação do pagamento.
Dessa forma, quem envia um Pix errado, independente do banco que esteja utilizando, não terá a opção de cancelar a transferência realizada.
Dessa forma, a recomendação do Banco Central é que o cidadão confirme absolutamente todos os dados e chaves antes do envio da transferência.
Mecanismo Especial de devolução do Pix
Apesar de não ser possível cancelar um Pix enviado errado, o Banco Central disponibiliza desde novembro do ano passado o Mecanismo Especial de Devolução (MED).
O MED é destinado a agilizar o ressarcimento de usuários que são vítimas de fraude ou de falha na operação das instituições financeiras.
Nesse sentido, um usuário que foi vítima de golpe, o banco do qual partiu a transação possui um período de 90 dias para solicitar o dinheiro de volta para a instituição de destino.
Logo, o banco que recebe a solicitação de devolução que se encarregará de fazer uma análise, onde, durante o prazo o valor em questão fica bloqueado.
Assim, ao se confirmar que houve fraude ou falha operacional, o banco deverá notificar o usuário da conta que recebeu a transferência e posteriormente realizará a devolução do dinheiro.
Vale lembrar que o Mecanismo Especial de Devolução é utilizado exclusivamente para casos de fraude e falha em operações financeiras, ou seja, o cidadão que simplesmente enviou o dinheiro para uma pessoa errada ou ainda que tenha colocado um valor diferente, não existe uma ferramenta a ser utilizada.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui