A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve morte declarada pela Justiça, como nos casos de desaparecimento.
Quem vive em união estável também tem direito ao recebimento da pensão por morte. A companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a) esse direito está previsto na Lei n.º 8213/91.
Requisitos da união estável
O artigo 1723 do Código Civil reconhece a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
- Convivência pública: a relação ser de conhecimento de amigos, familiares e/ou comunidade;
- Convivência contínua: sem interrupções constantes, “idas e vindas”;
- Convivência duradoura: embora não haja uma determinação sobre o tempo mínimo, é necessário que esse tempo seja estável;
- Convivência com o intuito de constituir uma família.
Vale lembrar que para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:
- O(a) companheiro(a) falecido(a) deve ser segurado(a) do INSS no momento do óbito;
- Deve estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.
Como comprovar união estável em casos de pensão por morte?
Mesmo sem possuir uma escritura de união estável feita em cartório, existem algumas formas de comprovar a união estável do casal. Isso pode ser feito de forma testemunhal ou com documentação como:
- Conta conjunta ou cartão de crédito adicional;
- Certidão de nascimento, se houver filhos em comum;
- Apólice de seguro;
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração de imposto de renda onde conste o nome do outro como dependente;
- Entre outros.
Atualmente, fotos em redes sociais como Instagram, Facebook e divisão de contas de streaming como Netflix, Spotify, Amazon Prime, Disney+ e tantas outras, colaboram para a comprovação da união estável.
Qual a duração do benefício em casos de pensão por morte?
- Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições: 4 meses
- Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado: 4 meses
- Quando o segurado completou 18 contribuições:
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
- vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
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Fonte: Jornal Contábil
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