Pode acontecer que haja erros a concessão de um benefício do INSS, seja devido a inconsistência nos dados ou erros no cálculo feito pelo instituto. Sendo assim, é de suma importância averiguar se informações consideradas estão corretas, até porque, a autarquia tem o dever de conceder o benefício mais vantajoso aos seus segurados.
Nesta linha, muitos especialistas recomendam que antes mesmo do pedido da aposentadoria, os segurados analisem se é a melhor hora de encaminhar o requerimento ao INSS. Isto porque, hoje, a Previdência Social disponibiliza diferentes categorias de regras que, por sua vez, podem ser distintas entre si, quanto à contagem da aposentadoria.
De modo breve, em alguns casos, apesar do segurado já ter atendido aos critérios exigidos em alguma modalidade da aposentadoria, esperar alguns poucos meses para pedir, pode acarretar em um benefício mais vantajoso, ou seja, em uma renda mensal maior.
De todo modo, quem já fez o requerimento, e teve o benefício aprovado pelo INSS, ainda tem a oportunidade de analisar as condições em que o provendo foi concedido. Caso seja encontrado algum erro, é resguardado o direito do segurado de tomar as medidas cabíveis para correção das irregularidades.
Como saber se o benefício concedido está correto?
Quando qualquer benefício do INSS é aprovado, o segurado passa a ter acesso a chamada Carta de Concessão, disponibilizada através de correspondência ou na plataforma Meu INSS que pode ser acessada através do site ou aplicativo de mesmo nome.
No documento é possível conferir informações essenciais a respeito do benefício, tais como: categoria (aposentadoria, pensão, auxílio, etc.), valor, data do primeiro pagamento, além dos salários considerados para realização do cálculo que definiu a quantia mensal a ser repassada.
A questão, aqui, será analisar com cautela tudo que foi considerado, a exemplo, dos meses que foram lançados nessa relação de salário e o valor das remunerações que constam no documento. Isto porque, irregularidades nestes dados podem interferir diretamente na cota do benefício que será paga todo mês pelo INSS.
Neste sentido, busque por divergências entre os valores presentes na carta, e a quantias salariais recebidas na época. Uma boa forma de fazer isso, é verificando os dados presentes na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Cabe salientar, que somente poderá ter diferença entre as remunerações da carteira de trabalho e da carta, quando os salários recebidos superarem o teto.
Isto é, todos os salários de contribuição considerados são limitados ao teto da previdência social que, atualmente, está em R$ 7.087,22. Outro ponto que vale a pena ressaltar é o informativo que vínculos registrados até junho de 1994 serão considerados tempo de contribuição e não salários.
Feito essa conferência, verifique o sistema de cálculo utilizado no benefício, com regras antes ou depois da Reforma da Previdência. Todo esse procedimento leva em conta uma boa quantidade de detalhes, logo, procure a consulta profissional se necessário. Em suma, um advogado previdenciário saberá identificar erros e comprová-los com mais precisão.
O que fazer mediante a identificação de erros?
Ao identificar alguma irregularidade, o segurado terá, ao todo, 3 opções para reaver o valor indevido do benefício:
- Recorrer ao INSS administrativamente: o procedimento costuma ser mais rápido quando comparado ao judicial, entretanto, raramente pedidos de revisão encaminhados ao instituto são aceitos. Isto é, as decisões da autarquia, dificilmente são revertidas administrativamente, apesar de ser possível;
- Entrar com um processo de revisão na justiça: neste caso, trata-se de um processo judicial. Ou seja, a análise será feita sob a ótica da Justiça Federal, sendo assim, muito cuidado antes de encaminhar o pedido de revisão, pois, deve haver uma boa sustentação para contestação enviada ao juiz;
- Não aceitar a decisão, e desistir do benefício: por fim, o segurado pode desistir do benefício aprovado em tais condições, e se planejar para realizar um novo pedido ao INSS. Contudo, atenção, o segurado não pode sacar nenhum valor atrelado ao provento concedido, o que além do pagamento mensal, também envolve os recursos do FGTS e o PIS/Pasep liberados na aposentadoria.
Em caso de dúvidas ou inseguranças sobre qual caminho seguir, é sempre recomendável procurar o acompanhamento profissional, pois, o advogado saberá com mais exatidão sobre quais providências devem ser tomadas.
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Fonte: Jornal Contábil
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