O PPP é um documento muito importante para aqueles que desejam obter a aposentadoria especial, pois é no Perfil Profissiográfico Previdenciário que estão reunidas informações referentes à atividade profissional que o trabalhador cumpria.
No artigo de hoje vamos te explicar como obter o Perfil Profissiográfico Previdenciário mais conhecido como PPP de uma empresa que faliu.
Por que o PPP é importante para a aposentadoria especial?
Como mencionei o PPP reúne as informações detalhadas referentes às atividades laborais exercidas pelo trabalhador.
Como ele apresenta as condições reais de atividade laboral do trabalhador e também a exposição a agentes insalubres ou perigosos, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) se torna uma ferramenta poderosa na hora de requerer a aposentadoria especial.
Isso acontece, pois, até abril de 1995, para obtenção deste benefício era solicitado apenas o enquadramento em categorias profissionais determinadas, isso quer dizer que era necessário que o segurado realizava a apresentação de apenas alguns documentos, como, diploma e carteira de trabalho, indicando executar uma das profissões tidas como especiais, como médico, dentista, motorista, mineiro, entre outras.
Entretanto, após a data mencionada, passou a ser obrigatório realizar a apresentação de todos os documentos comprobatórios a efetiva exposição aos agentes nocivos de maneira permanente e intermitente durante as atividades laborais.
A empresa faliu, como conseguir o PPP?
Obter o PPP de uma empresa que faliu pode ser um procedimento um pouco complicado, apenas o trabalhador necessita buscar todos os responsáveis, como o departamento contábil ou o sindicato.
Porém, é preciso mencionar ser importante os esforços para obter esse documento, pois por meio do mesmo existe a possibilidade de dobrar a aposentadoria.
Confira alguns passos que podem te ajudar a conseguir o PPP de uma empresa que faliu.
Procurar o sindicato competente: é possível que no sindicato conste algum documento sobre o negócio e essas informações podem ser de grande valia na busca pelos responsáveis pela empresa, também existem sindicatos que possuem autorização para emissão do PPP, como nas situações de vigilantes e seguranças, porém é preciso que tenham acesso aos laudos ambientais necessários.
Tente entrar em contato com sócios da antiga empresa: caso você possua o contato de algum sócio da empresa, ou possuir meios para conseguir, é importante tentar o contato, uma dica importante aqui para aqueles que não possuem o contato é que existe a possibilidade de encontrar os nomes dos sócios por meio do site da Receita Federal utilizando o CNPJ, é possível também emitir uma certidão na junta comercial.
Buscar o processo de falência e encontrar o síndico da empresa: existe a possibilidade de a empresa ter entrado com um processo de falência ou de recuperação judicial, nesses casos existe a possibilidade recorrer ao Fórum Cível Estadual onde a sede do antigo negócio foi registrado. Nessas circunstâncias o profissional poderá localizar o atendimento ao cidadão e realizar uma consulta pública pelo nome ou CNPJ da empresa.
Caso seja identificada uma ação de falência será necessário ir até a Varal onde o processo está localizado e requerer o contato com o síndico, que é o administrador judicial responsável pela massa falida da empresa. Desta maneira, o síndico pode realizar a emissão do PPP e entregá-lo diretamente ao profissional.
Processos de aposentadoria de ex-empregados da empresa: é possível que outros ex-empregados tenham entrado com ação na Justiça para obter o direito à aposentadoria especial. Com a identificação desses ex-empregados, será possível obter informações sobre possíveis pedidos de aposentadoria especial. Portanto, basta pesquisar o nome da empresa no portal da Justiça do Trabalho.
Buscas por testemunhas: caso o profissional tenha contato com ex-colega, é possível solicitar ao INSS que este seja testemunha de pedido de aposentadoria especial. No entanto, os profissionais devem estar cientes que, tendo em vista a necessidade de comprovar outras evidências do trabalho realizado na empresa em questão e nas condições estabelecidas, as testemunhas por si só não podem ser plenamente eficazes. Na ausência de testemunhas, pode ser solicitada uma perícia indireta para comprovar as condições do local de trabalho, embora esta não seja uma alternativa viável em todos os casos, por se tratar de uma empresa falida situada em um edifício que pode não estar no seu estado original.
Em linhas gerais, se o trabalhador não puder obter os documentos, deverá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para tentar encontrar os ex-proprietários para a obtenção dos documentos, por isso é importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança para analisar o seu caso e te orientar.
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Fonte: Jornal Contábil
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