O Extrato de Pagamento é um documento que comprova a renda dos beneficiários, detalhando os valores e a data de pagamento do benefício.
O extrato de pagamento do INSS é necessário sempre que o Aposentado ou Pensionista precisar comprovar sua renda; por isso, é importante saber consultá-lo.
As informações podem ser consultadas no extrato impresso (emitido em uma das unidades de atendimento do INSS) ou, pela internet.
Como consultar Extrato de Pagamento de Benefício?
A consulta pode ser realizada de duas formas:
a. Pela internet sem comparecimento à unidade do INSS
- Acesse o Portal do Meu INSS
Selecione a opção “login” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro no Meu INSS. - Caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “login”, em seguida selecione a opção “Cadastre-se”, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.
- Ao acessar o sistema com sua senha, escolha a opção “Extrato de Pagamento de Benefício”, do lado esquerdo da página, e emita o documento.
b. Com agendamento e comparecimento à unidade do INSS
- Acesse o Portal do Meu INSS
Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”. - Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “pagamento” e selecione o serviço desejado.
- Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
Entenda o extrato do INSS
Vou te ajudar a entender o seu extrato de benefício, confira os principais códigos sobre os quais você deve ficar atento são os seguintes:
- 203 – CONSIGNAÇÃO.
- 216 – CONSIGNADO – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
- 217 – EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC.
- 242 – CONTRIBUIÇÃO SINDIAPI.
- 243 – CONTRIBUIÇÃO SINTRAAPI/CUT.
- 244 – CONTRIBUIÇÃO ABAMSP.
- 245 – CONTRIBUIÇÃO FITF/CNTT/CUT.
- 246 – CONTRIBUIÇÃO RIAAM-BRASIL.
- 247 – CONTRIBUIÇÃO SINAB.
- 248 – CONTRIBUIÇÃO ABSP.
- 249 – CONTRIBUIÇÃO CONAFER.
- 250 – CONTRIBUIÇÃO UNIBRASIL.
- 310 – DESCONTO DE CONSIGNAÇÃO NO I.R.
- 322 – RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
- 912 – CONSIGNAÇÃO DÉBITO COM INSS.
- 918 – CONSIGNAÇÃO ASSISTÊNCIA PATRONAL.
- 919 – CONSIG. POOL DE SEGURO DE VIDA DA ASTRE.
- Valor total de mr (mensalidade reajustada) do período: valor do benefício com reajuste anual sem os descontos;
- Consignação de empréstimo bancário: se houver, trata-se de desconto de empréstimo diretamente na fonte de pagamento;
- Abatimento a beneficiário maior de 65 anos: beneficiários acima desta idade possuem cota extra de isenção do Imposto de Renda;
- Imposto de Renda retido na fonte: desconto de IR, se houver.
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Fonte: Jornal Contábil
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