Criptomoeda: é um tipo de moeda virtual que utiliza a criptografia para garantir mais segurança em transações financeiras na internet. Usa um código virtual que pode ser convertido em valores reais.
Bitcoin: é uma criptomoeda, isto é, uma moeda virtual. É uma moeda assim como o Real ou o Dólar, entretanto não é controlada por nenhum banco central.
Declaração de Bitcoins e Criptomoedas
Caso tenha comprado ou vendido bitcoins ou outras criptomoedas no ano passado, é necessário informar a posse bem como os lucros obtidos com esse tipo de transação na declaração do Imposto de Renda.
De acordo com as corretoras de criptomoedas, no Brasil, já são 1,4 milhão de pessoas investindo nas moedas digitais.
Como houve um crescimento acentuado dos bitcoins, a orientação da Receita Federal é para que contribuintes a incluam na declaração, como qualquer outro bem, mesmo sua negociação ainda não sendo regularizada.
já que esse tipo de moeda é considerada ganho de capital e, portanto, devem ser declaradas como bens, assim como carros ou ações na bolsa.
As vendas de até R$ 35 mil por mês estão isentas de IR, entretanto além desse valor, deve ser declarado primeiro no programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2018), também disponível para download no site da Receita Federal.
A cobrança é progressiva, isto é, depende do quanto se lucra. Maior lucro terá maior taxação.
A alíquota inicial é de 15% sobre operações que gerem ganhos de até R$ 5 milhões ao mês. Sobe para 17,5%, se o ganho superar R$ 5 milhões e ficar abaixo de R$ 10 milhões.
Vendas que geram ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões pagam 20%.
E acima de R$ 30 milhões mensais, a alíquota é de 22,5%.
No caso de já ter negociado bitcoins ou outras criptomoedas antes de 2017, e não ter declarado ao Fisco, a recomendação de especialistas é que seja feita a retificação das declarações de IR anteriores.
Como Declarar Bitcoins no IR
- As bitcoins adquiridos devem ser declaradas no programa de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, disponível para download no site da Receita Federal. Informe a compra na ficha de Bens e Direitos.
- É preciso discriminar a quantidade de criptomoedas adquiridas, o nome da corretora que fez a transação e a cotação do dia da compra.
- A Receita considera apenas o câmbio do dia na hora de fazer o cálculo da alíquota.
- A declaração é feita até o último dia do mês seguinte da venda. Se a venda foi feita em dezembro, por exemplo, a declaração deve ser feita até o último dia do mês de janeiro.
- Para a declaração anual do IR, que acontece entre março e abril, os dados devem ser transferidos para o programa do IRPF.
Importante: O prazo para regularização de todas as transações não declaradas é de até cinco anos, mas haverá multa e juros sobre o valor. Transações com o valor abaixo de R$ 35 mil estão isentas de declaração.
Sobre o Autor: Bruno
Bruno é professor de Matemática e Física, formado pela Unesp – Rio Claro, atua também como professor de matemática financeira e nas horas vagas escreve para blogs e sites relacionados ao tema de educação, finanças e gestão.
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Fonte: Jornal Contábil
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