O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmaram uma parceria estratégica com o objetivo de aumentar em 15% a ocupação das vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs) e trabalhadores reabilitados.
A Portaria Conjunta nº 1.088, de 20 de agosto de 2025, que regulamenta a ação, foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto. A medida autoriza o compartilhamento, pelo INSS, dos dados de atendimento de PCDs e reabilitados com o Sistema Nacional de Emprego (SINE), gerido pelo MTE, desde que o trabalhador manifeste interesse em buscar oportunidades de trabalho.
Para concorrer às vagas destinadas a PCDs, o trabalhador reabilitado precisa autorizar o INSS a compartilhar seus dados com o SINE, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A previsão é que a integração desses sistemas aconteça até a metade de 2026.
Veja no texto a seguir como é a contratação de PcDs. Vamos explicar todas as regras, documentação necessária e os direitos desses profissionais. Acompanhe!
Importância da inclusão de PcDs no mercado de trabalho
Quando uma empresa se encarrega de contratar PcDs, pessoas não brancas, mulheres ou pessoas LGBTQIA+, ela está incluindo diferentes minorias no ambiente de trabalho.
Portanto, a inclusão promove diversidade. Afinal, há a colaboração de diferentes tipos de pessoas em um mesmo ambiente, tornando-o, assim, mais rico. Em suma, não são apenas os profissionais com deficiência que se beneficiam dessa interação. A empresa como um todo sai ganhando.
Isso porque, em um local inclusivo, os colaboradores se sentem mais seguros e acolhidos, fazendo entregas melhores.
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O que diz a legislação sobre contratação PcD?
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LEI Nº 13.146) destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
No que se refere aos direitos trabalhistas, “a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.
Além disso, ainda é direito das PcDs o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação no ambiente de trabalho. Ou seja, a inclusão e a equidade são direitos garantidos a essas pessoas, tornando-se, portanto, um dever das empresas.
Ainda que a contratação PcD seja uma regra que vigora há muitos anos, ela ainda é desconhecida por muitos empresários e recrutadores.
Existe, segundo a legislação, uma cota PcD que deve ser preenchida por empresas com 100 ou mais funcionários, variando conforme a quantidade de colaboradores:
- até 200 empregados: 2%;
- de 201 a 500 empregados: 3%;
- de 501 a 1.000 empregados: 4%;
- a partir de 1.001 empregados em diante: 5%.
Dentre as penalidades geradas pelo não cumprimento dessa norma, estão multas que podem variar de R$2.650,00 a R$2.650.000,00 por PcD não contratado.
O que é necessário para contratar PcDs?
Afinal, como contratar uma pessoa com deficiência? Algumas diretrizes devem ser seguidas pelas empresas para incluir PcDs em seu quadro de funcionários. Veja a seguir!
- Prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inclusão no campo de trabalho.
- Provisão de suportes individualizados que atendam às necessidades específicas da pessoa com deficiência, tecnologia assistiva, agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.
- Respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência.
- Oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com planejamento de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais.
- Realização de avaliações periódicas.
- Articulação intersetorial das políticas públicas.
- Possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
Documentos necessários para admissão PcD
Para efetivar a pessoa com deficiência no cargo, são necessários os mesmos documentos dos demais colaboradores. Porém, para englobá-lo na Lei de Cotas, há outra exigência.
Trata-se de um laudo médico que ateste a deficiência e a capacidade para exercer funções no trabalho: trata-se de um direito de todas as pessoas com deficiência. Pode ser obtido em hospitais ou clínicas médicas.
Geralmente, o médico que faz o acompanhamento da PcD pode fornecer esse documento. Outra possibilidade é solicitá-lo no SUS, de forma gratuita.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil