Forma de apuração:

Os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto incluirão o valor da diferença de diferencial de alíquota que será lançado no livro fiscal do Registro de Apuração do ICMS, junto com cômputo dos débitos fiscais do período de apuração de ICMS, da atividade econômica do contribuinte, conforme inciso V, § 4º, do artigo 305 do RICMS( Decreto Estadual nº 13.780/12). Portanto,como o DIFAL entra no cômputo dos débitos, entendemos que se houver saldo credor, não há recolhimento.

Art. 305 – No -regime de conta-corrente fiscal, os contribuintes apurarão, no último dia de cada mês, o imposto a ser recolhido em relação às operações ou prestações efetuadas no período, com base nos elementos constantes em sua escrituração fiscal.

(…)

§ 4ºConstitui – débito fiscal, para efeito de cálculo do imposto a recolher:

( .)

III – o valor correspondente à diferença de alíquotas:

a) nas aquisições de mercadorias ou bens destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente;

(…)

V – o valor do imposto devido ao Estado da Bahia correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual decorrente de operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto domiciliado em outra unidade da federação.

Base de cálculo:

Para determinação da base a ser utilizada para fins de cálculo da diferença de alíquota nas operações interestaduais destinadas ao consumidor deve-se incluir o ICMS total da operação, utilizando a alíquota interna vigente na Unidade Federada – UF de destino, conforme imposto pelo inciso XI, do artigo 17º da Lei Estadual nº 7.014/96 .

Conforme o inciso XI do art. 7 º da Lei 7014/96 , o diferencial de alíquotas devida nas aquisições de material de uso ou consumo passa a ser calculada sobre o valor total do documento fiscal e, então, expurga-se o ICMS da alíquota do estado de origem (contidos os acréscimos dispostos no § 1º do artigo 13º da Lei Complementar nº 87/96), e com tributação final do Estado da Bahia (imposto calculado por dentro, com aplicação da alíquota interna da Unidade Federada de destino).

Prazo de recolhimento:

Os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto incluirão o valor da diferença de alíquotas no cômputo dos débitos fiscais do período, ou seja, quando a diferença de alíquotas for escriturada no livro Registro de Apuração do ICMS, o prazo de pagamento será até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores

Base legal: art. 332, I, “A” do Decreto 13780/2012

Exemplo de cálculo:

Os exemplos abaixo foram disponibilizados pelo Fisco da Bahia no link perguntas e respostas da SEFAZ Bahia:

A) Exemplifique o método de cálculo que deverá ser aplicado para apuração do ICMS do Diferencial de Alíquotas – DIFAL, sobre o material de uso ou consumo adquirido pelo contribuinte optante ou não do Simples Nacional?

Base de Cálculo X (1 – Alíquota Interestadual / 100%) = Valor expurgado o imposto (valor sem ICMS);

Valor expurgado o imposto / (1 – Alíquota interna / 100%) = Nova Base de Cálculo;

Nova Base de Cálculo X Alíquota Interna – Valor do Imposto Destacado =Imposto a Recolher, ou seja, o DIFAL.

Nota explicativa:

O valor da base de cálculo do DIFAL corresponderá ao valor da mercadoria destinado ao uso ou consumo, onde deverá ser expurgado o imposto da alíquota interestadual (7%); em seguida, deverá ser acrescido o imposto da operação interna da Bahia (18%), obtendo-se uma nova base de cálculo; e por fim, multiplica-se sobre a nova base de cálculo a alíquota interna e subtrai desse resultado o valor do imposto destacado na nota fiscal, de acordo com a alíquota interestadual de origem.

Exemplo 1:

Considere uma aquisição interestadual, efetuado pelo Contribuinte do regime conta corrente fiscal ou optante do Simples Nacional, de material de uso ou consumo, junto a fornecedor do regime conta corrente fiscal localizado no Estado do Paraná, cujo valor total do documento fiscal é de R$ 100,00, e tributação pela alíquota interestadual de 7%; para fins de cálculo do DIFAL:

(A) Valor total do documento fiscal: R$100,00 (incluso o ICMS de origem)

(B) Alíquota do Estado de origem: 7%

(C) Extração do ICMS Interestadual: R$ 100,00 x 0,93 = R$ 93,00

(D) Nova Base de Cálculo para o DIFAL: R$ 93,00 / 0,82 = R$ 113,41

(E) DIFAL: (R$ 113,41 X 18%) – R$ 7,00 (ICMS interestadual) = R$ 13,41

B) Em referência ao enunciado anterior, qual o exemplo do método de cálculo que deverá ser aplicado para apuração do ICMS do DIFAL, sobre aquisição de material de uso ou consumo, efetuado pelo Contribuinte somente do regime conta corrente fiscal na UF de destino, e o outro for remetente fornecedor optante pelo Simples Nacional na UF de origem?

Base de Cálculo X (1 – % ICMS que compõe a Alíquota do Simples Nacional (¹) / 100%) = Valor expurgado o imposto (valor sem ICMS);

Valor expurgado o imposto / (1 – Alíquota interna / 100%) = Nova Base de Cálculo;

Nova Base de Cálculo X Alíquota Interna – Valor do Imposto Destacado = Imposto a Recolher, ou seja, o DIFAL a UF do destino.

Nota explicativa:

o valor da base de cálculo do DIFAL corresponderá ao valor do produto destinado ao uso ou consumo, onde deverá ser expurgado o imposto da alíquota do Simples Nacional (exemplo 3,1825%); em seguida, deverá ser acrescido o imposto da operação interna da Bahia (18%), obtendo-se uma nova base de cálculo; e por fim, multiplica-se sobre a nova base de cálculo a alíquota interna e subtrai desse resultado o valor do imposto destacado na nota fiscal, de acordo com a alíquota interestadual de origem.

Obs.: Refere-se às Alíquotas e Partilhas do Simples Nacional, consoante com a atividade econômica do Contribuinte, cuja base legal se encontra no Anexo I da Lei Complementar nº123/2006.

Exemplo 1:

Considere uma aquisição interestadual, efetuado pelo Contribuinte somente do regime conta corrente fiscal de material de uso ou consumo,junto a fornecedor do regime optante pelo Simples Nacional localizado no Estado do Paraná, com base de cálculo de R$ 100,00, e tributação pela alíquota e partilha do Simples Nacional – Comércio (3,1825%), cuja faixa da receita bruta é de 360.000,01 a 720.000,00 em reais; para fins de cálculo do DIFAL:

(A) Valor total do documento fiscal: R$100,00 (incluso o ICMS de origem)

(B) Alíquota do Simples Nacional – Comércio: 3,1825% (em função da faixa da receita)

(C) Alíquota do Estado de origem: 7%

(D) Extração do ICMS do Simples Nacional: R$ 100,00 x 0,968175 = R$ 96,8175

(E) Nova Base de Cálculo para o DIFAL: R$ 96,8175 / 0,82 = R$ 118,07

(F) DIFAL: R$ 118,07 X 18% – R$ 3,1825 = R$ 18,07

C) Quando o contribuinte do regime de conta corrente fiscal na UF de destino, comprar de uma indústria não optante pelo Simples Nacional no Estado de Alagoas, com IPI, aquisição de material de uso ou consumo, qual o método de cálculo que deverá ser aplicado para apuração do ICMS do DIFAL?

(A) Valor do produto: R$ 100,00

(B) IPI destacado na NF-e: R$ 10,00

(C) Alíquota do Estado de origem: 12%

(D) ICMS destacado na NF-e: R$ 13,20

(E) Valor total do documento fiscal: R$ 110,00

(F) Extração do ICMS Interestadual: R$ 100,00 x 0,968175 = R$ 96,8175

(G) Nova Base de Cálculo para o DIFAL: R$ 96,8175 / 0,82 = R$ 118,07

(H) DIFAL: R$ 118,07 X 18% – R$ 13,20 = R$ 8,05

Via Cenofisco

Fonte: jc