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O eSocial foi criado pela administração pública. Nessa plataforma realiza-se o controle, acompanhamento e cobrança das taxas da previdência e das trabalhistas. É totalmente digital para ajudar o empregador, reunindo várias obrigações fiscais em um só lugar.

Nele são realizadas a folha de pagamento, comunicação de admissão ou demissão, recolhimento do FGTS, etc, tudo na mesma plataforma, centralizando o envio de dados.

Todavia, pessoas físicas que tenham empregados domésticos precisam enviar os dados para a plataforma. O empregador deve se cadastrar no site e incluir suas informações e do empregado.

Com o Simples Doméstico o empregador fará mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE). Esse sistema tem o objetivo de tornar mais prático o envio de informações do empregado doméstico para os órgãos públicos.

Porém, muitos empregadores têm dúvidas sobre como realizar os cálculos do Simples Doméstico. Vamos explicar a seguir.

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O que é preciso calcular?

O pagamento é feito pelo DAE (documento de arrecadação), ele recolhe:

  • FGTS, que é 8% do salário;
  • Reserva Indenizatória da perda de emprego, que é 3,2% do salário do trabalhador;
  • Seguro contra acidentes de trabalho que é 0,8% do salário;
  • INSS de 8% do salário;
  • Imposto de Renda Pessoa Física em casos de salário superior a R$1.903,98.

Ainda existem outros acréscimos de benefícios como o vale transporte onde o empregador poderá descontar até 6% do funcionário e terá que arcar com o transporte do funcionário, ainda existem os descontos de férias e o décimo terceiro salário.

A média salarial de um empregado doméstico muda de estado para estado, verifique a média salarial do seu estado, antes de contratar um funcionário.

Quanto ao salário do empregado doméstico, o empregador deve seguir o valor do salário mínimo nacional ou regional que deverá ser atualizado na primeira semana de janeiro de cada ano.

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Exemplo de um cálculo no eSocial

O cálculo da empregada doméstica eSocial é muito simples. Vamos dar um exemplo com base no valor do salário mínimo bruto de 2022 que era de R$1212. Confira.

O FGTS é de 8%, em cima do salário que estamos usando como exemplo, ficaria R$96,96. Já o seguro contra acidentes do trabalho é de 0,8%, o que daria R$9,70. A Reserva Indenizatória da perda de emprego é 3,2%, então ficaria R$38,78. E o INSS de também 8%, daria R$96,96.

Assim, o empregador entraria no eSocial e teria de pagar o salário mínimo, mais o INSS, FGTS, reserva indenizatória e seguro contra acidente. O valor é de R$1454,40 (R$1212 + R$96,96 + R$96,96 + R$9,70 + R$38,78).

Por fim, saiba que é importante que assim como o pagamento do salário, este deve ser pago ao empregado até o dia 7 de cada mês. A guia do eSocial Doméstico também deve ser paga nesta data.

Em casos de feriados ou fim de semana, o pagamento deve ser feito no dia anterior. Se atrasar, cobra-se a multa de 0,33% por dia de atraso, limitados a 20% – INSS, mais juros de 1%.  

Em relação ao FGTS, há uma multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês, para situações em que a guia tenha recolhimento no mês de vencimento.

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Fonte: Jornal Contábil
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