A primeira coisa a saber é que existe a tabela padrão da receita federal que é usada na hora do cálculo, abaixo deixo a tabela de 2019.
Com essa tabela temos acesso a base de cálculo, alíquotas e também o valor a deduzir do pagamento do IR, outra informação que conseguimos identificar logo de cara é que se uma pessoa recebe até R$ 1.903,98 ela está isenta do pagamento do imposto de renda.
Além disso é importante entender que existem dois tipos de deduções:
A dedução feita na BASE DE CÁLCULO
E a dedução feita diretamente NO VALOR A RECOLHER
A dedução que consta na tabela acima é feita diretamente no valor do imposto de renda apurado a pagar, e as demais são feitas todas na base de cálculo.
Existe duas deduções da BASE DE CÁLCULO, sendo
O INSS descontado do funcionário ou pró-labore.
Dedução legal no valor de R$ 189,59 (2019) da por dependente.
(adicionei a tabela com a relação de dependentes ao final desse artigo)
Sabendo disso vamos aos cálculos;
EXEMPLO SEM DEPENDENTES
Suponha que um médico esteja recolhendo a título de Pró-labore (retirada do sócio com contribuição de INSS) o valor bruto de R$ 2.800,00 por mês, e que o mesmo não possua dependentes, para isso temos:
Pró-labore: R$ 2.800,00
INSS Retido 11%: R$ 308,00
Dependentes 0: 0,00
Base de Cálculo IRRF: R$ 2.800,00 – R$ 308,00 = R$ 2.492,00
Com isso conseguimos identificar de onde vem a base do IRRF,
SALÁRIO – INSS – DEPENDENTES = BASE
Agora com esse valor em mãos conseguimos realizar o cálculo do IRRF,
Se procurarmos na tabela acima, o valor da base R$ 2.492,00 está entre a faixa “De 1.903,99 até 2.826,65” e se acompanharmos a próxima linha podemos observar que ela se enquadra na alíquota de 7,5%, podendo abater no valor a pagar a quantia de 142,80.
Agora que temos todos os dados seguimos com o cálculo:
Base de cálculo: R$ 2.492,00
Alíquota IRRF: 7,5%
Valor apurado do IR: R$ 186,90
Valor a deduzir: R$ 142,80
Valor do IRRF a pagar: R$ 44,10
Forma do cálculo: R$ 2.492,00 * 7,5% = 186,90 – 142,80 = R$ 44,10
EXEMPLO COM DEPENDENTES
Suponha que o mesmo médico tenha 01 dependente e esteja recolhendo o mesmo valor a título de Pró-labore, para isso temos:
Pró-labore: R$ 2.800,00
INSS Retido 11%: R$ 308,00
Dependentes 01: 189,59
Base de Cálculo IRRF: R$ 2.800,00 – R$ 308,00 – R$ 189,59 = R$ 2.302,41
Agora devido ao dependente temos uma redução na base de cálculo,
Se percebermos a base de R$ 2.302,41 permanece entre a faixa “De 1.903,99 até 2.826,65” mantendo assim a alíquota de 7,5% e a dedução de R$ 142,80.
Base de cálculo: R$ 2.302,41
Alíquota IRRF: 7,5%
Valor apurado do IR: R$ 172,68
Valor a deduzir: R$ 142,80
Valor do IRRF a pagar: R$ 29,88
Forma do cálculo: R$ 2.302,41 * 7,5% = 172,68– 142,80 = R$ 29,88
Caso tenha ficado alguma dúvida e queira falar com nossa equipe, estaremos à disposição, na página inicial você encontra um chat onde pode entrar em contato conosco, obrigado.
LISTA DE DEPENDENTES SEGUNDO A RECEITA FEDERAL
Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto;
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Observe-se que a inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante.
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Fonte: Jornal Contábil
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