Os contribuintes facultativos e individuais podem contribuir com atraso para a Previdência, para o INSS contar o tempo recolhido em atraso, além de pagar as guias, é necessário ter provas documentais da atividade exercida quando o período de recolhimento atrasado for superior a 5 anos.
Outras duvida muito comum é sobre o calculo do valor a ser pago pelo segurado, se você quer saber mais sobre o assunto e deseja começar a pagar suas contribuições em atraso, continue conosco.
Quem pode fazer contribuições em atraso?
Contribuinte facultativo: quem não tem atividade remunerada, mas paga para garantir benefícios previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria.
- Quem contribuiu como facultativo pode pagar os atrasados se a guia não estiver atrasada há mais de 6 meses.
- Se passou de 6 meses de atraso, esse segurado só poderá contribuir em atraso se exercia alguma atividade profissional que possa ser comprovada.
Contribuinte individual (autônomo): aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria.
- Podem fazer os pagamentos a qualquer momento ou período
- Mas vale lembrar que pode ser necessário comprovar algum dos períodos referentes, por exemplo:
- Quando o atraso é maior que 5 anos;
- Quando o atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
- Quando o atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.
Preciso lembrar que existem contribuintes que não precisam pagar os atrasados, como:
- Trabalho rural antes de 1991;
- Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma pessoa jurídica (PJ) depois de 2003;
- Emprego informal, sem registro em carteira.
Como calcular os pagamentos atrasados?
O cálculo de INSS atrasado vai depender do período em que se quer efetuar o pagamento: se antes ou depois de 5 anos de atraso. Caso o atraso seja dos últimos 5 anos e o período tiver compreendido dentro dos últimos 5 anos, você poderá escolher o valor base que irá pagar.
Para o período mais antigo do que os últimos 5 anos, será calculada uma base das suas contribuições, levando em consideração os salários que você contribuiu ao INSS desde 07/1994. Assim, em cima deste valor serão aplicados os juros e multas.
Para isso, é preciso preencher os dados e o próprio site calcula o valor a ser pago, onde será aplicado em cima da base 20% do valor e, a cada mês atrasado, mais 0,5% de juros.
Mas devo lembrar que os juros pode ser de no máximo 50% do valor final e a multa de 10% do valor final.
Como fazer o pagamento do INSS atrasado?
Para realizar o pagamento do INSS atrasado, basta seguir o passo a passo:
- Acesse a página do INSS para cálculo de GPS;
- Clique em “Calcular Guia/Carnê”;
- Na página da Receita Federal, clique sobre a faixa da sua filiação; (Você deverá escolher uma das 3 opções disponíveis, filiados antes de 29/11/1992, a partir 29/11/1999, bem como, Empresas e Equiparadas e órgãos Públicos)
- Selecione a categoria “Contribuinte Individual” (por exemplo), digite o número do seu NIT/PIS/PASEP e confirme;
- Preencha os espaços com os meses que você pretende pagar;
- O valor já aparece com multa e juros, basta gerar a GPS e efetuar o pagamento;
- Ao confirmar seu pagamento, já estará em dia com suas contribuições atrasadas do INSS.
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Fonte: Jornal Contábil
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