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A nota fiscal de remessa é necessária para a regularidade de alguns tipos de envios. Estar com esse documento regularizado é fundamental para garantir a regularidade de um item caso ele passe pela fiscalização.

Entender como funciona a emissão desta nota, além de inserir as informações corretamente é muito importante para quem realiza envios não relacionados à venda regularmente. Por isso, separamos alguns dos pontos principais da nota.

Acompanhe neste conteúdo mais informações sobre a nota fiscal de remessa e garanta a regularidade de seus envios!

O que é nota fiscal de remessa? Para que serve?

A nota fiscal de remessa é um documento obrigatório no envio de mercadorias ou até mesmo em itens para a prestação de serviços. É fundamental enviar a nota junto das mercadorias para estar regularizado pela fiscalização. 

Embora seja de simples preenchimento, o documento enviado em entregas não comerciais é extremamente importante para identificar a procedência dos itens enviados. 

Assim, a nota fiscal de remessa é enviada com mercadorias transportadas entre filiais de empresas ou mesmo brindes para pessoas físicas. 

O principal, portanto, é que a nota acompanha a mercadoria que não possui um intuito fundamental de venda. Em alguns casos, a transação financeira pode até mesmo ocorrer após a entrega, mas a princípio o material não é comercial.

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Quando gerar uma nota fiscal de remessa?

Uma empresa precisa gerar uma nota fiscal de remessa quando realiza o transporte de mercadorias sem estar promovendo uma venda. Desta maneira, não há a cobrança de taxas, dado que a operação não é comercial.

O estado no qual a empresa opera também pode influenciar nas cobranças sobre as mercadorias que envolvem a nota fiscal de remessa. Ainda assim, geralmente não existem impostos.

Para o controle e identificação do envio, portanto, a nota acompanha a entrega. Prestadores de serviço que transportam itens da instituição para possibilitar seu trabalho, além de consertos de materiais também precisam ter o documento em mãos.

Consequentemente, as empresas que não emitem o documento nas circunstâncias listadas podem ser penalizadas.

Quais os tipos de nota fiscal de remessa?

Como estão relacionadas à movimentação de mercadorias, as notas fiscais de remessa podem ser de entrada ou saída. Como não envolve venda, os itens tendem a retornar à empresa. Assim:

  • Nota fiscal de entrada: quando a instituição precisa receber de volta um item enviado. Como pessoas físicas não precisam emitir uma nota, a própria organização fica encarregada de emitir o documento para recebê-lo.
  • Nota fiscal de saída: em todos os casos de envios não comerciais de mercadoria. 

Além destes, existem outros tipos de nota fiscal de remessa específicos para cada situação:

Remessa de mercadorias para venda

Trata-se de uma operação cujo objetivo após a entrega está relacionada à venda. Um exemplo podem ser vendedores que transportam mercadorias no próprio veículo com o intuito de realizar vendas porta a porta, ou transportes entre filiais.

Neste caso, os produtos precisam, obrigatoriamente, contar com uma nota fiscal de remessa com a natureza de operação como “Remessa para Venda fora do Estabelecimento”.

Retorno de remessa para vendas

Se os produtos movimentados não são vendidos, a nota fiscal deste tipo possibilita a recuperação do ICMS da nota anterior

Para isso, é possível emitir uma nota com a natureza da operação “Retorno de Remessa para Venda fora do Estabelecimento”.

Conserto

É o caso de produtos que precisam ser transportados para outros locais com o objetivo de serem reparados. É importante emitir uma nota fiscal de remessa que acompanhe este material até o local de conserto. 

No caso do retorno do conserto é necessário também emitir uma nota de entrada para o estabelecimento ou pessoa física que o receberia.

Demonstração

As empresas que oferecem produtos para a demonstração podem restituir o ICMS caso emitam a nota fiscal de retorno no prazo de 60 dias após o envio. 

Como o produto não possui um intuito comercial inicialmente, é preciso emitir uma nota fiscal de remessa. Caso o prazo não seja atendido, há a incidência de ICMS conforme o estado e a mercadoria em questão. 

Armazém

Para garantir a regularidade das mercadorias, a empresa precisa emitir notas fiscais de remessa toda vez que enviar produtos para um estoque. 

Isso é comum na utilização de armazéns terceirizados, e o retorno dos materiais também requer uma nota fiscal de entrada para a empresa.

Como emitir uma nota fiscal de remessa?

Uma nota fiscal de remessa pode ser emitida pelo mesmo sistema de emissão padrão da empresa. Além disso, o certificado digital é importante para os emissores privados, caso a empresa utilize.

É importante informar a natureza da operação e os dados de quem está recebendo, além de informações sobre o frete e outros tributos.

É importante incluir o CST (Código de Situação Tributária) para a cobrança do ICMS. A numeração do CST serve para identificar a tributação da mercadoria conforme o produto ou serviço em questão. 

É possível consultar a tabela de tributação por ICMS para inserir o código corretamente na nota. 

O CFOP, que também é muito importante neste preenchimento, pode ser consultado com seu contador, para não pagar mais do que o necessário. 

Para uma operação interestadual, o CFOP corresponde à numeração 6.949 ou 6.118 para operações intermunicipais.

A numeração varia também conforme a especificidade da movimentação (se conserto, locação ou industrialização).

Caso ocorra a movimentação entre estados, é necessário que a empresa se atente à cobrança do ICMS do destinatário. O CFOP também pode mudar conforme o produto circule de forma interestadual ou dentro de um estado.

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Quais as consequências de não emitir a nota fiscal de remessa?

Como em diversos casos não há cobrança de impostos em produtos com a nota fiscal de remessa, é vantajoso para as empresas emiti-las.

Caso um produto seja parado pela fiscalização e não acompanhe a nota, por outro lado, a empresa precisará arcar com multa e outras penalidades.

A nota fiscal de remessa oferece benefícios para o controle de mercadorias, além de não representar custos a mais para a empresa. Além das vantagens, o documento também impede possíveis penalidades para a empresa. 

Por isso, é fundamental realizar a emissão deste documento toda vez que for necessário transportar materiais. É obrigatório e só representa vantagens!

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Fonte: Emitte

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Fonte: Jornal Contábil
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