
A implementação da Reforma Tributária brasileira atinge um marco decisivo em 2026. O exercício marca o início da transição do atual sistema de tributação sobre o consumo para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.
A mudança estrutural visa substituir tributos complexos e cumulativos — como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — por dois novos instrumentos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de gestão compartilhada entre estados e municípios.
A lógica do novo sistema fundamenta-se em padrões internacionais, priorizando a cobrança no destino e o aproveitamento amplo de créditos financeiros em todas as etapas da cadeia produtiva.
2026 será um ano de testes
O ano de 2026 é caracterizado como um período de transição técnica. Embora a carga tributária plena dos novos impostos não seja aplicada de imediato, as organizações estarão obrigadas a:
- Emitir documentos fiscais com campos específicos para CBS e IBS;
- Adaptar leiautes de sistemas de emissão e ERPs;
- Realizar testes de alimentação de dados para as futuras apurações efetivas.
A conformidade documental neste estágio é considerada fundamental por especialistas para evitar glosas de créditos ou autuações quando o sistema entrar em regime de cobrança integral a partir de 2027.
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Diferenças entre CBS e IBS
O modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado pela reforma divide-se em duas frentes de competência distinta, que embora compartilhem regras unificadas, atendem a entes federativos diferentes:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência da União, este tributo substitui as atuais contribuições ao PIS e à Cofins, centralizando a arrecadação federal.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Sob gestão de um Comitê Gestor independente, unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), preservando a autonomia dos entes subnacionais através de uma administração compartilhada.
A sistemática do IVA Dual prevê incidência sobre uma base ampla de consumo e em todas as etapas do ciclo produtivo.
Para o setor contábil, a mudança mais significativa reside na não cumulatividade plena, que permite o aproveitamento de créditos financeiros de forma direta e objetiva.
Tal estrutura visa eliminar distorções de custos ao longo da cadeia de fornecimento e alinhar a tributação nacional às melhores práticas de transparência e neutralidade fiscal.
Impactos operacionais e gestão contábil
A rotina das organizações contábeis e dos departamentos fiscais sofrerá alterações profundas. O papel do contador é elevado ao nível consultivo e estratégico, indo além da escrituração tradicional.
A nova realidade exige a revisão de contratos e a reestruturação de preços, visto que a incidência no destino altera o custo tributário final e a competitividade dos produtos e serviços.
Para mitigar riscos e assegurar a eficiência tributária, recomenda-se que as empresas adotem um cronograma de preparação estruturado:
- Diagnóstico de Infraestrutura: Mapeamento dos tributos atuais, fluxos de emissão de notas e integração de sistemas.
- Atualização Tecnológica: Verificação de compatibilidade dos softwares de gestão com os novos requisitos regulatórios.
- Capacitação de Equipes: Treinamento dos setores de faturamento, financeiro e contábil sobre as novas regras de incidência.
- Planejamento Tributário: Reavaliação do regime jurídico e do modelo de operação logística sob a ótica do IVA.
Em suma, 2026 representa o início da simplificação tributária, mas também impõe o desafio de gerir sistemas híbridos. A antecipação tecnológica e o suporte de uma contabilidade estratégica são apontados como diferenciais competitivos essenciais para a sobrevivência das empresas neste novo cenário fiscal.
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