Como escolher um contador de confiança e evitar cair em golpes

Já diz o velho ditado: “Quando a esmola é demais, o Santo desconfia”. Isso se aplica em várias situações da nossa vida. E uma delas chama a atenção para falsos profissionais que aparecem querendo oferecer vantagens até demais.

No setor contábil, há vários exemplos de falsos profissionais que se apresentam como contadores. Estes oferecem seus serviços e em troca prometem zerar débitos e fazer dívidas tributárias de empresas desaparecerem. Cuidado!! Isso é golpe na certa!! 

Mas como fazer para evitar golpes, identificar um real profissional e saber duvidar de uma situação suspeita? Vejamos a seguir algumas dicas valiosas.

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Como identificar um falso contador

De acordo com a Receita, quem procura um contador deve ficar atento a comportamentos típicos. Por exemplo escritórios ou profissionais que fixam preço pelo serviço atrelado ao valor de uma eventual restituição devem ser preteridos. O mais adequado é que se cobre um valor fixo pelo serviço, recomenda a Receita.

Outra dica é desconfiar de promessas muito ambiciosas, como casos em que se oferece restituição de imposto de renda “gorda” mesmo a pessoas que nem têm Imposto de Renda descontado na fonte.

Se a oferta for de tirar muita vantagem e oferecer ressarcimentos além do que se estabelece no mercado, pode fugir que isso é trambique na certa!

Além disso, pedir indicações de pessoas que já conheçam o trabalho do contador e conhecer pessoalmente o escritório em que ele atua podem ajudar a fugir de eventuais problemas.

Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Checar credenciais

Para não cair em ciladas, outra boa dica  é que o contribuinte consulte o site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado. Verifique se o prestador de serviço tem um registro profissional ativo.

Afinal, assim como em diversas profissões, como médico, dentista, advogado, para se apresentar como contador é necessário que esse esteja registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 

O registro ativo em CRC serve para atestar a habilitação profissional para o exercício das atividades. Ela só se conquista a partir do momento em que o candidato – com formação em Ciências Contábeis – tem aprovação no Exame de Suficiência, aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Profissionais de áreas correlatas, como Administração e Economia, mesmo com uma especialização em Contabilidade, não têm direito de realizar o Exame de Suficiência e obter o registro no CRC.

A orientação do Conselho Federal (CFC) aos contribuintes para que não caiam em golpes, é que sempre exijam a apresentação da certidão de habilitação profissional. 

O Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 estabelece que só pode exercer a profissão contábil um contador ou técnico em contabilidade devidamente registrado no CRC. 

O descumprimento dessa exigência acarreta penalização administrativa e até criminal. Como a responsabilização pela prática dos delitos de estelionato e falsidade ideológica por atuar como contador sem a devida inscrição no órgão representativo da categoria.

Nos sites dos CRCs ou no portal do CFC, é possível consultar a existência e a veracidade do registro de um profissional. 

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Como denunciar falso contador

Qualquer pessoa física ou jurídica, que se sinta prejudicada ou que seja vítima de alguma irregularidade, pode fazer uma denúncia ou comunicação de irregularidade pelo site do CRC do seu estado ou pelo canal https://cfc.org.br/denuncias/.

De posse dessas informações, o CRC atua para apurar as denúncias. O prazo não é superior a 90 dias com intuito de dar resposta à sociedade.

A denúncia pode ser de forma anônima, se assim a pessoa desejar. 

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Fonte: Jornal Contábil
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