INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil

Índice 

  • 1 O que é uma regra de transição de aposentadoria?
  • 2 Como saber se tenho direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
  • 3 Como era calculada a aposentadoria por tempo de contribuição?
  • 4 O que é o fator previdenciário do INSS?
  • 5 Aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
  • 6 Quais são as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição em 2022?
  • 7 As regras de transição de 2022
  • 8 Qual o valor da aposentadoria pela regra de pontos?
    • 8.1 O cálculo da regra do pedágio de 50%
  • 9 Vou ter que trabalhar mais para me aposentar em 2022?
  • 10 Regras de transição que usam a idade mínima para aposentar-se em 2022
  • 11 Como será feito o cálculo?
  • 12 Como será calculada a aposentadoria por tempo de contribuição?
  • 13 Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição passou por diversas mudanças após a reforma da previdência, em novembro de 2019, porém ela continua a existir.

Essa modalidade de benefício do INSS foi extinta pela reforma da previdência, porém apenas para os novos filiados, ou seja, para os trabalhadores que não pagavam INSS antes de 13 de novembro de 2019.

A aposentadoria por tempo de contribuição em 2022 continua a existir, seja para quem já tinha direito a ela antes da mudança da lei, ou para quem atinge uma de suas regras de transição, criadas pela reforma da previdência para quem já estava filiado ao INSS.

Na aposentadoria por tempo de contribuição em 2022 o segurado do INSS não precisará de uma idade mínima para aposentar-se ou terá a exigência do requisito idade mais o tempo de contribuição.

O que é uma regra de transição de aposentadoria?

Regras de transição de aposentadorias são leis criadas para não prejudicar quem já estava contribuindo ao INSS e uma nova legislação, mais severa, mudou as regras para conseguir os benefícios.

As regras de transição do INSS são regras que duram certo lapso de tempo ou se ajustam ao longo dos anos, buscando não prejudicar quem já estava filiado ao INSS.

Ela não traz nem o direito de utilizar a legislação anterior, que era mais fácil atingir os requisitos de concessão do benefício e nem as mais severas, da nova lei previdenciária. Ela não te permite utilizar as regras da legislação anterior por você ter apenas uma expectativa de direito e não o direito já adquirido.

Se você já tinha direito a um benefício do INSS, seu direito já estava consolidado, mesmo que você não tenha pedido. É o respeito ao direito adquirido e ele deve ser considerado pelo INSS quando você for pedir a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Portanto, se você já tinha direito a se aposentar por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu a sua aposentadoria, o seu direito já está consolidado, tendo direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição do INSS em 2022. Se você entrou com processo e está aguardando, o direito se mantém.

Agora, se você não tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência, poderá utilizar uma das regras de transição criadas para ainda conseguir se aposentar sem cumprir a idade mínima exigida.

Conversaremos neste artigo sobre as regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição, e sobre os cálculos realizados em cada uma das regras transitórias.

Como saber se tenho direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Antes de 13 de novembro de 2019 o homem precisava ter 35 anos de contribuição e mulheres precisavam de 30 anos de contribuição para aposentar-se, sem precisar cumprir qualquer idade mínima para conseguir o benefício do INSS.

Os professores se aposentavam com 5 anos a menos de contribuição e quem trabalhou com insalubridade  (ruído, calor, frio, agentes cancerígenos…) poderia converter o tempo especial em comum, para aumentar o tempo de contribuição e não precisar cumprir qualquer idade mínima. Nestas atividades especiais, em regra, os homens ganhavam 4 anos para cada 10 anos trabalhados e mulheres 2 anos a mais.

Você pode ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição em 2022 com as regras da lei antiga e nem saber disso. Por isso é importante a análise minuciosa da sua documentação, pois pode se beneficiar com isso.

Como era calculada a aposentadoria por tempo de contribuição?

Para calcular a  aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras anteriores à reforma da previdência de 2019, o INSS considera os 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, que é o início do Plano Real.

Sobre esta fórmula de cálculo, onde ele desconsidera tudo que você contribuiu antes de julho de 1994, descartando estes valores, está pendente de julgamento no STF a “Revisão da Vida Toda”.

Após a somatória dos 80% maiores salários de contribuição, ele vai fazer uma média e posteriormente aplicar o fator previdenciário.  

O que é o fator previdenciário do INSS?

Fator previdenciário é a fórmula matemática que leva em conta 3 fatores: idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição ao INSS.

Este fator passou a ser utilizado após 1999 nas aposentadorias por tempo de contribuição, e chega a diminuir o benefício em até 50%. Existem exceções para a sua aplicação, como a fórmula 85/95.

Nas regras de transição ele é ainda aplicado, no caso do pedágio de 50%.

Aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

A regra permanente, trazida pela reforma da previdência de 2019, colocou um fim na possibilidade dos novos segurados do INSS se aposentarem por tempo de contribuição, sem cumprirem a idade mínima.

Porém, foram criadas regras de transição que permitem ainda que você se aposente sem precisar de idade mínima para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição em 2022.

Vale lembrar: você pode ter o direito a se aposentar por tempo de contribuição pela regra antiga do INSS, ou até mesmo por uma regra de transição que já aumentou, e este direito deverá ser respeitado pelo INSS, pois é um direito adquirido.

É muito importante o planejamento previdenciário, pois ele pode trazer um benefício maior e mais rápido do que você imagina que tenha direito.

Quais são as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição em 2022?

Aqui vou conversar sobre todas as regras de transição do INSS para o ano de 2022, pois algumas mudaram e será importante você conhecer todas para ver em qual se encaixa ou qual a mais vantajosa a ser aplicada no seu caso.

É importante que você analise toda a sua documentação, por meio do portal https://meu.inss.gov.br/#/login obtendo nele a cópia do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O portal também realiza simulações, porém nem sempre os dados que estão lá conferem.

As regras de transição de 2022

Eu fiz uma matéria para o Portal G1, da Globo.com, sobre as mudanças previdenciárias em 2022, e está neste link 

1-) Regra de transição por sistema de pontos

Pela regra do sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. 

Em 2022, este número está em 89 para as mulheres e 99 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). 

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2023) e 105 para os homens (em 2028).

Exemplo: uma mulher com 58 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar em 2021, porém, em 2022 será preciso ter, no mínimo, 59 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 58 anos de idade e 31 anos de contribuição.)

Ela não precisa de uma idade mínima, podendo se aposentar por tempo de contribuição, mas precisa alcançar os pontos necessários, ao somar o TC com a idade.

Qual o valor da aposentadoria pela regra de pontos?

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.087,22)

2-) Transição com pedágio de 50%

Na regra do pedágio de 50%, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) até 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas deve pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. 

Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e seis meses de contribuição.

O CÁLCULO DA REGRA DO PEDÁGIO DE 50%

Esta é a única regra de transição trazida pela reforma da previdência que se aplica o fator previdenciário, que conversamos acima.

A regra do pedágio de 50% leva em consideração 100% dos salários de contribuição recolhidos a partir de julho de 1994 e não descarta os 20% menores salários de contribuição.

Vou ter que trabalhar mais para me aposentar em 2022?

tabela de expectativa de vida subiu em 2020. Por isso, será preciso trabalhar um mês a mais em 2022 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou, ainda, o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.

O valor do benefício será a média das 100% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

3-) Regra do pedágio de 100%

Pela regra do pedágio de 100%, você terá que contribuir 100% (o dobro) do que faltava antes de 13 de novembro de 2019.

Exemplo: se faltava 3 anos, terá que trabalhar por mais 6 anos para enquadrar-se nesta regra de transição.

O cálculo será de 100% da média dos salários de contribuição após julho de 1994 e não tem a aplicação do fator previdenciário.

Regras de transição que usam a idade mínima para aposentar-se em 2022

1-) Regra de transição do tempo de contribuição mais a idade mínima

Nessa regra, a idade mínima para aposentadoria sobe meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida em 2031. Assim, em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens, levando em conta a entrada em vigor da reforma da Previdência em 2019.

Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Portanto, não basta apenas a idade mínima e nem mesmo apenas o tempo de contribuição, devem ser os 2 alcançados.

Em 2022, as mulheres precisarão ter 57 anos e seis meses de idade, e os homens, 62 anos e seis meses de idade, com o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Como será feito o cálculo?

A aposentadoria será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.087,22 em 2022).

2-) Regra de transição por idade (mulheres)

Esta regra é apenas para mulheres, pois para os homens a idade mínima continua sendo de 65 anos, enquanto para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. 

O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para que a mulher atinja esta regra. Para os homens será de 15 anos, se ele se filiou antes de 13 de novembro de 2019, ou 20 anos, se foi filiado após a reforma da previdência.

Como será calculada a aposentadoria por tempo de contribuição?

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é também limitado ao teto do INSS.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, seja no caso de quem possuía direito pela legislação anterior ou por meio das regras de transição trazidas pela reforma da previdência.

Te oriento a sempre juntar toda a documentação antes de pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição em 2022, pois pequenos detalhes como a utilização do PPP, CTC do regime próprio de previdência, comprovação de tempo rural, juntada de ação trabalhista transitada em julgado, ou até mesmo a correção do CNIS poderão antecipar a sua aposentadoria, te jogar em uma regra mais vantajosa e aumentar o valor do seu benefício.

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Original de ABL Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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