Existem, hoje, cerca de dois milhões¹ de benefícios numa fila de espera do INSS para aprovação.
Com tantas pessoas aguardando para receber seu benefício imagine a média de tempo que demora para a aprovação de um benefício? Muito tempo! Existem casos em que a pessoa espera por mais de um ano uma resposta.
Tudo isso é um desgaste imenso, principalmente para aquela pessoa que precisa daquele benefício para subsistência, ou seja, para se alimentar, para ter uma moradia, para pagar pela sua saúde e etc.
O INSS, de acordo com a Lei 9784/99, artigo 49, possui no máximo 60 dias para análise do seu pedido e após este prazo ele já está em atraso.
Nossa intenção com este artigo é orientar você a evitar atrasos nos casos em que isso for possível ou então informá-lo sobre as medidas cabíveis quando não é possível evitar o atraso na resposta do INSS.
Dizemos isso porque em alguns casos, o próprio solicitante acaba cometendo alguns erros que podem comprometer a celeridade da sua solicitação, nesses casos o segurado deve estar atento e evitar situações que possam comprometer o recebimento do seu benefício.
Sumário:
- Por quais motivos o INSS demora para atender os pedidos de benefício?
- Como o atraso na concessão dos benefícios pode ser evitado?
- O que é possível fazer para obrigar o INSS a dar uma resposta sobre a minha solicitação?
- Quais medidas podem ser tomadas para ajudar quem está com um pedido pendente no INSS ou em Qualquer regime público de previdência social?
Por quais motivos o INSS demora para atender os pedidos de benefício?
Hoje existe uma grande demanda de solicitações, os funcionários que fazem análise de benefícios não são suficientes para analisar todos os pedidos.
O resultado disso é uma imensa fila de pessoas esperando para terem os seus benefícios concedidos.
Como o atraso na concessão dos benefícios pode ser evitado?
Existem algumas situações que podem evitar o atraso na análise do seu benefício.
Situações como:
- Documentação incompleta;
- Documentação preenchida incorretamente;
- Falta no prazo de carência completo;
- Dentre outros.
Todos esses pontos podem ser resolvidos facilmente através de um acompanhamento junto a um advogado previdenciário.
Esses motivos são de sua responsabilidade, por essa razão você pode evitá-los.
Quando você faz o procedimento todo da forma correta e mesmo assim o INSS está em atraso na análise da sua situação, outras medidas precisam ser adotadas, como citaremos abaixo.
O que é possível fazer para obrigar o INSS a dar uma resposta sobre a minha solicitação?
Como expomos no decorrer deste artigo, infelizmente é muito comum que o INSS demore um longo período de tempo para conceder certos benefícios.
Apesar de compreendermos que o órgão não possui equipe suficiente para atender a alta demanda de solicitações, este motivo não pode ser utilizado para prejudicar os segurados.
O que queremos dizer com isso é que o INSS não possui o poder de prejudicar terceiros e precisa atender aqueles que precisam dos seus benefícios.
Desta forma, independente das justificativas que o órgão público dê para atrasar a análise da sua solicitação, se você não contribuiu para esse atraso você não tem culpa e pode exigir uma resposta sobre o seu pedido.
Ressaltamos que cada caso deve ser analisado por um Advogado Previdenciário (ou Defensor Público), às vezes é interessante aguardar até completar 90 dias antes de entrar com o processo, outros casos são urgentes o suficiente para ingressar com a demanda logo após esgotado o prazo do INSS.
Quais medidas podem ser tomadas para ajudar quem está com um pedido pendente no INSS ou em Qualquer regime público de previdência social?
Uma medida cabível é o registro de uma reclamação perante a Ouvidoria do INSS, através do número 135.
Sempre que fizer uma reclamação não se esqueça de guardar o número do protocolo para ter uma prova de que buscou o contato para resolução do problema de uma forma amigável.
Além disso, existe uma medida judicial chamada mandado de segurança, regida pela Lei nº 12.016/09.
O mandado de segurança é um tipo de ação para exigir direito líquido e certo. Nesse caso, direito líquido e certo é o seu direito de obter uma resposta sobre o seu benefício.
Desta forma, a intenção deste processo é que o INSS ou o órgão público responsável pelo regime público de previdência social sejam obrigados a movimentar a sua solicitação e lhe dar uma resposta.
Não confunda este processo com aquele no qual o advogado solicita que a justiça dê o deferimento ao seu pedido quando o INSS o nega.
Não devemos confundir essas ações até mesmo porque na etapa do mandado de segurança o pedido ainda nem foi apreciado.
A medida judicial é justamente para obrigar o INSS ou órgão público responsável pela previdência pública a analisar a solicitação.
Busque orientação para evitar prejuízos
Vimos ao longo deste artigo como a falta de orientação traz prejuízos ao segurado.
Até no preparo para solicitar um benefício a participação do Advogado Previdenciário é, muitas vezes, essencial.
O profissional irá instruí-lo indicando não apenas os seus direitos, mas a forma correta de solicitar o benefício, com os documentos certos.
Como dissemos, a análise correta dos documentos antes de entrar com a solicitação é imprescindível e faz toda a diferença além de tirar a preocupação do segurado que costuma ter muitas dúvidas sobre este tipo de procedimento.
Para aqueles que já entraram com o requerimento e estão sendo prejudicados pela demora do INSS, um advogado também é indispensável para ingressar com o Mandado de Segurança pedindo ao juiz que obrigue o INSS a analisar o seu pedido.
Para isso alertamos que cada caso deve ser analisado com cuidado antes de ingressar com um processo.
Para essa medida é necessário que o pedido esteja realmente com a análise em atraso, ou seja, superior a 60 dias e além disso é importante que o segurado esteja realmente prejudicado devido a esta demora do INSS.
A forma de comprovação para ingressar com o processo será analisada caso a caso e o Advogado irá instruí-lo sobre os meios que existem para que você comprove todos os prejuízos sofridos pela demora da análise.
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Fonte: Aposentadoria do INSS
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Fonte: Jornal Contábil
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