Rescindir contrato, em termos gerais, significa encerrar o acordo estabelecido antes que seja cumprido completamente pelas partes. Ou seja, é a anulação de um acordo de trabalho antes que as partes tenham realizado, efetivamente, todas as obrigações combinadas.

Para que esse processo seja válido, é necessário preencher o termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), no qual as informações pessoais do trabalhador, como datas de admissão e demissão e valores a serem pagos pela rescisão, estarão contidas.

No entanto, apenas rescindir contrato não impede problemas judiciais relacionados aos acordos estabelecidos. Caso a empresa decida rescindir contrato de um funcionário e, com isso, descumpra um acordo previsto no contrato em questão, por exemplo, existe a possibilidade de que o funcionário exija seus direitos juntos à Justiça do Trabalho. A rescisão não afeta as responsabilidades das partes presentes em qualquer cláusula de rescisão presente no contrato.

Por que as cláusulas de rescisão são importantes?

As cláusulas de rescisão oferecem às partes diferentes acordos para o fim de uma relação contratual. Além disso, as cláusulas indicam o prazo razoável para se rescindir contrato no caso de violação das obrigações de uma das partes, além de ajudarem a identificar quais são, efetivamente, tais obrigações.

Vale lembrar, também, que essas cláusulas são importantes para ajudar as partes no entendimento de seus direitos e deveres enquanto membros de um acordo, de forma que, caso rescindir o contrato seja uma ação necessária, todos estejam cientes do que esperar.

A nova reforma trabalhista (Lei n° 13,467/2017), no entanto, modernizou diversas relações de trabalho e regras que organizavam as acordos entre empregadores e empregados, refletindo diretamente nos processos necessários para rescindir um contrato.

Nós, elaboramos esse artigo para facilitar o entendimento de como se deve rescindir o contrato de um funcionário e quais a principais alterações nesse processo, provocadas pela reforma trabalhista. Confira mais na leitura!

Como a rescisão contratual era feita antes da reforma trabalhista?

Antes da reforma, rescindir um contrato era um processo que exigia algumas etapas. Era necessário, por exemplo, que todo empregado que estivesse trabalhando por um período específico na empresa tivesse sua rescisão homologada caso o contrato fosse quebrado. Dessa forma, caso a empresa decidisse rescindir contrato de um funcionário que estivesse na empresa há mais de um ano, deveria homologar a rescisão no sindicato da respectiva categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atual Ministério da Economia).

Etapas da rescisão trabalhista

Independente do motivo que ocasionou o desligamento do funcionário, é importante seguir exatamente o que estabelece a legislação trabalhista. A modalidade que levou ao desligamento do colaborador, por exemplo, não pode ser anotada em sua carteira de trabalho, que deve conter apenas as datas de início e fim do contrato.

As principais etapas para rescindir o contrato de um funcionário são:

  • Aviso prévio, que é um período de preparação para a rescisão do contrato de trabalho. Quando há intenção de rompimento do contrato, é necessário fazer o aviso com, no mínimo, 30 dias de antecedência;
  • Encaminhamento do funcionário ao exame demissional;
  • Assinatura do TRCT, documento no qual constam todos os dados do trabalhador e também da empresa. A homologação deste termo deverá ser agendada no sindicato caso o funcionário trabalhe na empresa há mais de 1 ano;
  • Gerar os documentos e acessos necessários para movimentação do FGTS (GRRF e chaves de acesso) e o formulário do seguro-desemprego;
  • Realizar os pagamentos das verbas rescisórias de acordo com os prazos estabelecidos pela lei.

Além disso, havia 3 formas distintas de rescindir contrato de um funcionário:

1- Quando o funcionário pedia demissão: nesse caso, o trabalhador não tinha direito à multa de 40% do FGTS, nem poderia sacá-lo (a não ser em caso de doenças, morte ou compra de moradia). Também não tinha direito ao seguro desemprego e tinha o aviso prévio descontado.

2- Rescisão por inadimplência: ou seja, quando havia demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador recebia 40% da multa rescisória, podia sacar o FGTS e também tinha direito ao seguro desemprego, diferente do que acontecia na situação anterior. Além disso, o funcionário poderia cumprir o aviso prévio, caso fosse informado da demissão com 30 dias de antecedência. Caso contrário, o valor deveria ser pago.

3- Rescisão por justa causa: nesse caso, assim como quando o funcionário pedia demissão, não havia direito à multa de 40% do FGTS ou direito de saque, bem como não havia direito ao seguro-desemprego e o aviso prévio era descontado. Vale ressaltar que, como esse tipo de saída é uma penalidade por uma falta grave, o funcionário não tinha direito de cumprir os 30 dias de aviso prévio.

Independentemente do tipo de demissão, a negociação sempre acontecia por meio do sindicato da categoria caso o trabalhador estivesse há mais de 1 ano na empresa.

Como fazer a rescisão de contrato com um funcionário?

O que mudou depois da reforma trabalhista?

A reforma trabalhista brasileira é uma das maiores transformações da história no que diz respeito às obrigações trabalhistas entre empregadores e funcionários do país. Além trazer novas regras relacionadas à jornada de trabalho e escalas permitidas, pagamento de horas extrascontrole de horas e contratação de funcionários, a reforma estabeleceu novos parâmetros para quem planeja rescindir um contrato de trabalho.

Algumas práticas de acordo de saída ainda são consideradas fraudes e devem ser evitadas, como, por exemplo, aquele em que o contrato rescindido indica que a iniciativa se deu por iniciativa da empresa (ou seja, que foi uma rescisão sem justa causa quando, na verdade, foi um acordo de saída).

Esse tipo de acordo permite que o funcionário receba 40% da multa do FGTS, possa movimentar a conta e solicitar o seguro-desemprego e, geralmente, o percentual da multa do FGTS é devolvido ao empregador após a saída do funcionário.

No entanto, por ser uma prática considerada fraude, a reforma trabalhista  trouxe outras formas de realizar a rescisão do contrato. Existem 3 aspectos principais que foram afetados pela reforma:

1- A criação da rescisão por comum acordo: também conhecida como “acordo de saída”, essa interrupção no contrato acontece quando o empregado tenta negociar diretamente sua demissão, ou seja, pedindo para ser desligado de suas obrigações com a empresa. Isso ocorre principalmente em situações nas quais o empregado não deseja mais continuar no emprego, mas não quer perder os direitos trabalhistas que estariam atrelados com sua demissão.

Caso tal acordo seja realizado, o empregador irá rescindir o contrato e a lei permite que o empregado saia da empresa com 20% da multa do FGTS e com a possibilidade de movimentar até 80% dos recursos do FGTS, perdendo o direito ao seguro-desemprego e recebendo metade do valor do aviso prévio (15 dias).

2- Dispensa da homologação pelo sindicato: a reforma trabalhista revogou a necessidade de homologação dos pedidos de demissão. Como mencionado anteriormente, a CLT determinava que para rescindir contrato de um empregado que atuava na empresa há mais de 1 ano, era necessária a validação por parte do sindicato da categoria do empregado ou pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Agora, independente do contrato, essa validação não é mais necessária, o que torna o processo de rescindir contratos muito menos burocrático.

Ainda assim, o funcionário pode estar acompanhado por um representante do sindicato ou até mesmo por um advogado, caso deseje, no momento da rescisão.

3- Prazo de pagamento das verbas rescisórias: O prazo, pela antiga norma, era entre o primeiro e o décimo dia após o processo de rescisão, contando da notificação da demissão. Caso o aviso prévio fosse trabalhado, o valor correto da rescisão deveria ser depositado no primeiro dia útil após o desligamento do colaborador. Após a reforma, o combinado entre as partes pode estabelecer uma data de pagamento dos valores, embora a regra anterior continue valendo caso esse acordo não seja estipulado.

É importante reforçar, que há duas formas diferentes de fazer o acerto das verbas rescisórias: 

  • Em dinheiro em espécie, depósito bancário ou cheque, quando for combinado entre as partes;
  • Em dinheiro em espécie ou depósito bancário caso o funcionário seja analfabeto.

Caso ocorra alguma irregularidade no pagamento das verbas rescisórias, o trabalhador deve informar ao empregador imediatamente e, caso as medidas corretivas não sejam tomadas, o ex-funcionário pode ir à Justiça para exigir seus direitos. É essencial que o empregado verifique, também, o pagamento de férias vencidas, aviso prévio trabalhado e indenizado, 13° proporcional, adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras etc.

O que isso muda para o funcionário e para a empresa?

É essencial que a empresa e os funcionaram conheçam seus deveres e direitos enquanto membros de um acordo de trabalho. O processo para rescindir contrato de um funcionário passou por muitas mudanças nos últimos anos e conhecer os tipos de rescisão e as alterações sofridas em cada uma delas com a nova lei é indispensável. 

As empresas terão oportunidades para diminuir os custos com a demissão de funcionários com a garantia de que estarão atuando dentro da lei. Além disso, com a criação de processos menos burocráticos, há muito mais espaço para que ambas partes sejam beneficiadas pelos acordos de rescisão.

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Fonte: Jornal Contábil
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