O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo funcionário que exerce atividade remunerada de carteira assinada no regime CLT.
Assim como trabalhadores rurais, empregados domésticos, empregados temporários, trabalhador avulso, atletas profissionais e safreiros, e etc.
Como o próprio nome deixa a entender, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um fundo aberto na Caixa Econômica Federal em nome do funcionário, onde a empresa deposita todo mês, uma porcentagem do salário bruto do trabalhador. Que ao longo do tempo pode se transformar em um grande montante de dinheiro.
O FGTS conta com duas categorias de contas, sendo a ativa e a inativa.
- Conta ativa — Referente ao emprego atual do trabalhador;
- Conta inativa — Referente aos empregos anteriores do trabalhador.
Em qual ocasião é possível fazer o saque do FGTS?
O FGTS pode ser ser sacado nos seguintes casos:
- Aposentadoria;
- Compra de casa própria;
- Demissão sem justa causa;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença;
- Fechamento da empresa empregadora;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador (neste caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada);
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Saque-aniversário;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos.
Saque aniversário do FGTS
Também conhecido como saque anual, o Saque aniversário do FGTS é uma modalidade nova e opcional, onde o trabalhador pode resgatar no mês de aniversário uma parte dos valores das contas do FGTS uma vez por ano.
Entretanto, a adesão ao saque anual dos valores do FGTS possui algumas peculiaridades:
- Caso o trabalhador que aderiu ao saque anual queira voltar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 25 meses de carência;
- Trabalhador que aderir ao saque-aniversário perde o direito ao saque em caso de demissão sem justa causa.
Já as demais verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS continua sendo direito de quem adere à modalidade.
Saque por doença grave
É importante que o cidadão saiba que a possibilidade de saque do FGTS por motivo de doença grave existe tanto para o trabalhador quanto para os seus dependentes, sendo eles cônjuge, filho, ou enteado menor de 21 anos de idade, por exemplo.
Existem três tipos de doença que garantem o saque integral do FGTS, sendo elas:
- Estágio terminal devido à doença grave;
- HIV;
- Câncer.
Também existe a possibilidade de resgate dos valores do FGTS tanto pelo trabalhador quanto aos seus dependentes que necessitem de:
- Cirurgias para preservação ou recuperação da visão, ou da audição;
- Compra de aparelho auditivo.
- Próteses ortopédicas;
- Transplantes de órgãos vitais;
- Cadeira de rodas;
Documentos para comprovação da dependência:
- Certidão de Casamento;
- Certidão de nascimento do filho;
- Escritura Pública de Declaração de União Estável;
- Prova de Coabitação.
Por: Gabriel Dau
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Fonte: Jornal Contábil
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