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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo funcionário que exerce atividade remunerada de carteira assinada no regime CLT.

Assim como trabalhadores rurais, empregados domésticos, empregados temporários, trabalhador avulso, atletas profissionais e safreiros, e etc.

Como o próprio nome deixa a entender, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um fundo aberto na Caixa Econômica Federal em nome do funcionário, onde a empresa deposita todo mês, uma porcentagem do salário bruto do trabalhador. Que ao longo do tempo pode se transformar em um grande montante de dinheiro.

O FGTS conta com duas categorias de contas, sendo a ativa e a inativa.

  • Conta ativa — Referente ao emprego atual do trabalhador;
  • Conta inativa — Referente aos empregos anteriores do trabalhador.

Em qual ocasião é possível fazer o saque do FGTS?

O FGTS pode ser ser sacado nos seguintes casos:

  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença;
  • Fechamento da empresa empregadora;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador (neste caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada);
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Saque-aniversário;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos.

Saque aniversário do FGTS

Também conhecido como saque anual, o Saque aniversário do FGTS é uma modalidade nova e opcional, onde o trabalhador pode resgatar no mês de aniversário uma parte dos valores das contas do FGTS uma vez por ano.

Entretanto, a adesão ao saque anual dos valores do FGTS possui algumas peculiaridades:

  • Caso o trabalhador que aderiu ao saque anual queira voltar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 25 meses de carência;
  • Trabalhador que aderir ao saque-aniversário perde o direito ao saque em caso de demissão sem justa causa.

Já as demais verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS continua sendo direito de quem adere à modalidade.

Saque por doença grave

É importante que o cidadão saiba que a possibilidade de saque do FGTS por motivo de doença grave existe tanto para o trabalhador quanto para os seus dependentes, sendo eles cônjuge, filho, ou enteado menor de 21 anos de idade, por exemplo.

Existem três tipos de doença que garantem o saque integral do FGTS, sendo elas:

  • Estágio terminal devido à doença grave;
  • HIV;
  • Câncer.

Também existe a possibilidade de resgate dos valores do FGTS tanto pelo trabalhador quanto aos seus dependentes que necessitem de:

  • Cirurgias para preservação ou recuperação da visão, ou da audição;
  • Compra de aparelho auditivo.
  • Próteses ortopédicas;
  • Transplantes de órgãos vitais;
  • Cadeira de rodas;

Documentos para comprovação da dependência:

  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Escritura Pública de Declaração de União Estável;
  • Prova de Coabitação.

Por: Gabriel Dau

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Fonte: Jornal Contábil
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