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Fique por dentro das regras atualizadas para a Aposentadoria Especial em 2022 e veja o que o INSS exige para este tipo de pedido.

Sabemos que a cada ano que passa fica mais difícil se aposentar cedo e com um bom valor de benefício. Por isso, o planejamento é fundamental para evitar imprevistos e garantir que você consiga o melhor benefício possível.

Vamos repassar as regras de transição, válidas para os contribuintes antigos e vamos mostrar qual é o cenário para os novos contribuintes, ou seja, aquelas pessoas que não se aposentam em 2020 mas começaram a contribuir agora e querem saber quando poderão se aposentar.

Além disso, você ficará por dentro do cálculo do valor do benefício, dentre outras dicas.

Lembrando que a Aposentadoria Especial é dedicada aos trabalhadores que atuam em ambientes insalubres e perigosos, se esta não é a sua modalidade de trabalho, confira nossas outras publicações no blog para ficar por dentro das regras específicas da sua aposentadoria.

APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é destinada aos segurados que atuam ou já atuaram em condições de insalubridade e periculosidade por muitos anos.

Essa modalidade de aposentadoria permite que o segurado se aposente mais cedo, justamente para que ele possa se afastar dos agentes nocivos.

Nesse sentido, o STF já determinou que o segurado aposentado por condições de insalubridade e periculosidade não pode, depois de aposentado, continuar trabalhando em contato com esses agentes.

Apesar disso, não existe nenhum impedimento para que o segurado continue trabalhando em atividades que não o exponham ao risco. 

Portanto, este post é inteiramente destinado aos segurados que pretendem se aposentar por essa modalidade. 

Caso você tenha trabalhado algum tempo em atividade especial, mas não vai se aposentar por essa modalidade, confira nosso artigo sobre a conversão do tempo especial em comum, clicando aqui.

A conversão é uma excelente forma de conseguir um tempo a mais na hora de se aposentar, então vale dar uma conferida!

REGRAS DE TRANSIÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2022

Todas as pessoas que já contribuíam para o INSS antes da reforma da previdência se encaixam nas regras de transição.

Ou seja, quem começou a contribuir antes do dia 13/11/2019 se encaixa nas regras que mostraremos agora.

A regra de transição exige que o segurado preencha os seguintes requisitos para aposentadoria: 

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Caso o segurado tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos. 

Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.

Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.

NOVAS REGRAS

As novas regras se aplicam a todos os segurados que começaram a contribuir após a reforma da previdência, ou seja, a partir do dia 13/11/2019.

Confira:

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Veja que nesta regra a idade é um fator obrigatório, além do tempo de contribuição. Para os novos contribuintes não se aplicam a regra dos pontos.

VALOR DA APOSENTADORIA

Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria especial se igualou com a aposentadoria comum, apresentando alguns pontos relevantes, que vamos mencionar.

Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, o valor da aposentadoria será de 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais às dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos), o valor é de 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

O QUE FAZER ANTES DE PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2022?

Como você observou, existem vários pontos de atenção que você precisa avaliar antes com o pedido de aposentadoria.

Se você vai se aposentar em 2022, é importante fazer um Planejamento da sua aposentadoria, ou seja, identificar se você preenche todos os requisitos e possui todos os documentos antes mesmo de entrar com a solicitação.

Uma dica é fazer o Planejamento Previdenciário com um Advogado especialista, para garantir que você está usufruindo de todos os seus direitos e apresentando os documentos corretos para garantir a aprovação do seu benefício.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link abaixo e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu este artigo.

Original de Aposentadoria Do INSS

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Fonte: Jornal Contábil
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