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Aposentadoria tem passado por mudanças após Reforma da Previdência. Elas aconteceram principalmente na idade mínima para a mulher se aposentar e também por tempo de contribuição.

Para quem deseja se aposentar por idade precisa ficar bem atento. Em 13 de novembro de 2019 quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, começou a vale a regra de transição para a aposentadoria por idade.

No caso das mulheres, houve mudanças em relação a idade para se aposentar, agora elas precisam seguir a Regra Progressiva. Neste caso, a idade mínima para a mulher se aposentar terá um aumento a cada seis meses até chegar aos 62 anos em 2023.

Em 2022 para a mulher se aposentar precisará ter 61 anos e seis meses de idade e ter contribuído por pelo menos 15 anos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para os homens continua valendo a regra da idade mínima de 65 anos para se aposentar.

Regra de Transição por Pontos

Neste ano, a regra de transição por pontos também passou por alteração. Para ter direito a aposentadoria usando a regra de pontos, tanto homem quanto mulher terão que atingir uma pontuação.

Homens – 99 pontos até chegar aos 105 pontos em 2028.

Mulheres – 89 pontos até chegar aos 100 pontos em 2033.

Elas terão que ter uma pontuação em 2022 de 89 pontos e uma contribuição junto ao INSS de pelo menos 30 anos.

Já os homens deverão ter uma pontuação de 99 pontos e ter uma contribuição junto ao INSS de pelo menos 35 anos. Esta regra exige a idade mínima para poder se aposentar.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade Mínima

Neste caso, tanto o homem quanto a mulher deverão respeitar a tabela de idade progressiva. Em 2022, haverá um aumento para que elas possam se aposentar. Sendo assim, quando ela for pedir a aposentadoria precisará estar com 57 anos e seis meses de idade e ter contribuído com o INSS por pelo menos 30 anos. Os homens precisarão estar com 62 anos e seis meses de idade e ter contribuído com o INSS por pelo menos 35 anos. Lembrando que esta regra não passou por nenhuma mudança em 2022.

Pedágio de 50%

O pedágio de 50% vai favorecer ao trabalhador que estava perto de se aposentar por tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019 quando passou a vigorar a Reforma da Previdência. 

Neste caso, o homem deverá ter contribuído junto ao INSS por 33 anos e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019.

A mulher precisará ter contribuído por 28 anos e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição junto ao INSS em 12 de novembro de 2019.

Esta regra não exige a idade mínima.

Pedágio de 100%

A regra do Pedágio de 100% vai exigir que o homem tenha 60 anos e cumpra um pedágio de 100% do tempo que faltava para cumprir 35 anos de contribuição em 19 de novembro de 2019.

A mulher deverá estar com 57 anos e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019.

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Fonte: Jornal Contábil
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