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A Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) alterou vários benefícios concedidos pelo INSS. Depois das novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e no lugar entraram as regras de transição para os segurados que já estavam contribuindo com a previdência.

Fique por dentro dos detalhes, no artigo que preparamos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição acontecia quando o trabalhador fazia suas arrecadações junto ao INSS por um determinado período (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) e não era determinada uma idade mínima para ter acesso ao benefício. 

Regras de Transição

Quando a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, muitos trabalhadores que estavam perto de se aposentar foram prejudicados. Para amenizar essa situação, foram criadas as regras de transição.

Por pontos

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos).

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos).

Em 2022, as mulheres precisarão de 89 pontos para garantir a aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.

Cálculo da aposentadoria

60% da média de todos os salários de arrecadação (a partir de julho de 1994) + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Idade progressiva

Para assegurar o benefício por essa regra é necessário cumprir alguns critérios, são eles:

  • 56 anos de idade, se mulher;
  • 61 anos de idade, se homem;
  • 30 anos de período de recolhimento, se mulher;
  • 35 anos de período de recolhimento, se homem.

Vale lembrar, que a partir de janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Logo, a idade mínima para as mulheres em 2022 será de 57 anos e 6 meses, já a idade mínima dos homens no próximo ano será 62 anos e 6 meses.

Cálculo do benefício

60% da média de todos os salários de arrecadação (a partir de julho de 1994) + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Pedágio de 50%

Para garantir o benefício por essa norma é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • 28 anos de arrecadação, se mulher; 
  • 33 anos de arrecadação, se homem.

Importante: Também é preciso cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma. Exemplo: O segurado precisava de 2 anos para assegurar a aposentadoria, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir  2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).

Cálculo da aposentadoria

100% da média de todos os salários de contribuição (a partir de julho de 1994) multiplicada pelo fator previdenciário.

Pedágio de 100%

Para conseguir a aposentadoria por essa regra é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Também é necessário cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de arrecadação, na data da reforma (13/11/2019).

Cálculo da aposentadoria

100% da média de todos os salários de arrecadação (a partir de julho de 1994)

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Fonte: Jornal Contábil
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