Se teve uma confusão que chegou junto à promulgação da Reforma da Previdência, foi a enxurrada de dúvidas dos contribuintes. E como não poderia deixar de ser, as mudanças no cálculo da aposentadoria por idade estão envolvidas nesse imenso temporal.
A primeira pergunta que, geralmente, vem à cabeça dos cidadãos é se houve exclusão de benefícios.
Pois bem…
De maneira geral, toda a mudança no regramento impôs determinações duras àqueles que terão direito às aposentadorias – de quaisquer naturezas – após 12 de novembro de 2019.
Houve aumento de prazos para adquirir direito, diminuição de valores e, sobretudo, cortes de vantagens.
Esse é o seu caso, não é!? O artigo de hoje irá lhe esclarecer, especificamente, como está sendo aplicado o novo cálculo da aposentadoria por idade.
Ah, e se você tiver questionamentos após a leitura do conteúdo que preparamos, fique à vontade para interagir conosco nos comentários ou consultar um advogado previdenciário.
Como era o cálculo antes da Reforma?
Antes da aprovação da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por idade previa carência (tempo mínimo) de 180 contribuições para qualquer pessoa. Quanto menos pagamentos o cidadão fizesse, menor seria o valor da aposentadoria.
Homens deveriam alcançar 65 anos e mulheres 60. A partir daí eram considerados:
- Após 1994, a média dos 80% maiores salários, contabilizados até um mês antes da solicitação de aposentadoria;
- A alíquota da aposentadoria por idade: cada conjunto de 12 meses de contribuição leva em conta 70% +1%.
Quais foram as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe para o cálculo da aposentadoria por idade?
Aqui nós vamos lhe responder a questão mor da nossa introdução: HÁ, AFINAL, CORTE OU ALTERAÇÃO DE BENEFÍCIOS?
Sim!
Para começar, houve alterações quanto à idade mínima para as mulheres: foram acrescidos 2 anos.
Quanto aos homens, a mudança veio sobre o tempo de contribuição. Se antes 15 anos eram o mínimo, agora são 20.
Como é considerada a nova média aritmética?
Bem, o cálculo leva em conta o gênero dos segurados.
- MULHERES: O redutor é igual a 60% somando 2% a cada 12 meses após 15 anos, até o limite de 100%.
- HOMENS: O redutor é igual a 60% somando 2% a cada 12 meses após 20 anos, até o limite de 100%.
Ou seja, quanto maior o tempo de pagamento, maior é a soma no valor total da aposentadoria. Para chegar ao limite máximo estipulado pelo INSS, um homem precisa de 40 anos de contribuição e uma mulher, 35.
É possível driblar a redução no valor final do cálculo da aposentadoria por idade?
A nova regra da Reforma da Previdência prevê o descarte de alguns dos salários mais baixos que, normalmente, pesariam na média final, diminuindo o valor da aposentadoria.
Um advogado previdenciário poderá verificar a sua situação e lhe dizer se vale ou não a pena aplicar esse recurso ao seu perfil. De forma geral, isso pode ser bom para quem contribuiu boa parte da vida sobre o salário mínimo e depois passou a ter salários mais altos.
A atenção, nessa situação, fica por conta de um possível aumento no tempo trabalhado. Não deixe de procurar auxílio de um especialista para entender qual é a melhor regra a ser aplicada para você.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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