Como funciona a aposentadoria do jogador de futebol?

Preparo físico, comprometimento tático, habilidade, gestão de carreira e perseverança são algumas das características que compõem o jogador de futebol profissional.

Se você tem um contrato formal com um clube esportivo, então é considerado atleta profissional. O jogador de futebol profissional, assim como os demais trabalhadores, possuem direito ao benefício de aposentadoria no Brasil o no exterior, em países com acordo previdenciário.

Regras para aposentadoria do jogador de futebol

Não existe uma regra especial específica para aposentadoria do jogador de futebol, podendo se encaixar na regra por idade ou por tempo de contribuição por exemplo.

Os jogadores podem se aposentar de acordo com as modalidades de aposentadoria disponíveis:

Aposentadoria por idade

Requisitos:

  • Homens
    • 65 anos de idade;
    • 15 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres
    • 61 anos e 6 meses de idade;
    • 15 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado sofre uma incapacidade permanente ou total para a sua atividade laboral.

As regras para a aposentadoria por invalidez são:

  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Essa aposentadoria não existe mais após a Reforma da Previdência. Porém para aqueles trabalhadores que iniciarem suas contribuições antes da aprovação da reforma podem se encaixar nas regras de transição.

Regra: Pedágio 50% 

Essa regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar

  • Homens
    • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra: Pedágio 100%

  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 60 anos de idade
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 57 anos de idade;
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra: Idade Progressiva

  • Homens
    • 35 anos de contribuição;
    • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
  • Mulheres
    • 30 anos de contribuição;
    • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

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Fonte: Jornal Contábil
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