O trabalho de um médico é desafiador e por isso sua aposentadoria é cheia de detalhes que merecem atenção. E quanto mais você ficar por dentro dos detalhes desse tipo de aposentadoria menos dor de cabeça você terá.
Então se você é um doutor ou doutora e já quer ficar por dentro do assunto aposentadoria, continue conosco que vamos te informar de todos os detalhes.
Aposentadoria do Médico
Você sabia que o médico pode ter mais de uma aposentadoria? Isso porque ele se enquadra em uma das profissões que pode contribuir para os dois regimes o RPPS e INSS.
Então vamos falar das aposentadorias que o médico pode ter em ambos regimes:
Aposentadoria especial
Esse tipo de aposentadoria é concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando riscos à sua saúde ou integridade física como é no caso dos médicos.
E para os médicos se aposentarem pela aposentadoria especial é preciso, cumprir alguns requisitos
Para o médico que cumpriu ingressou no serviço antes de 13/11/2019:
- 25 anos de atividade especial, regra para ambos os sexos
Para o médico que ingressou no serviço antes de 13/11/2019 mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo:
- 86 pontos;
- 25 anos de atividade especial;
- desse tempo, você precisa ter, no mínimo, 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Para o médico que ingressou após a reforma:
- 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial comprovada OU
- 25 anos de atividade especial comprovada mais 86 pontos, que são a soma da idade, tempo especial e tempo comum (se houver)
Documentação
Para quem trabalhou até 1995:
- Carteira de trabalho com o cargo médico em cada vínculo.
- Ficha de empregados com seu nome e cargo.
- Contrato individual de trabalho.
- Termo de rescisão contratual.
- Inscrição de profissão na prefeitura.
- Qualquer documento que indique a profissão desenvolvida.
Para quem trabalhou após 1995:
Os documentos citados acima, mais:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este é o documento mais aceito e utilizado hoje.
- Laudo técnico do ambiente de trabalho (LTCAT);
- Formulários antigos, como SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030;
- Prova emprestada.
Qual o valor de aposentadoria do médico?
Para o médico que cumpriu ingressou no serviço antes de 13/11/2019:
O valor da aposentadoria de um médico pode ser igual à média das contribuições feitas desde julho de 1994, excluindo 20% dos valores mais baixos (o que é bom), se for pelo direito adquirido.
Para o médico que ingressou no serviço antes de 13/11/2019 mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo ou que está pela regra nova:
Será 60% da média de todas as contribuições feitas ao INSS + 2% acima do mínimo. O mínimo para a mulher é 15 anos e para o homem, 20 anos.
Para quem reverteu o tempo especial em comum (não vai usar as regras da aposentadoria especial):
- Pela regra do pedágio de 50%: Será a média de 100% dos salários será multiplicada pelo Fator Previdenciário;
- Pela regra do pedágio de 100% mais idade mínima: Será usado 100% da média de 100% dos salários;
- Nas demais modalidades após a reforma: será retirado 60% dessa média, terá adicional de 2% a cada ano completado após 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos de contribuição para a mulher.
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Fonte: Jornal Contábil
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