Depois que ocorreu a Reforma da Previdência muitos microempreendedores estão em dúvidas sobre as mudanças que foram implementadas.
Na matéria de hoje vamos esclarecer se houve mudança no valor e se é possível receber mais de um salário mínimo.
Essas mudanças ocorreram na aposentadoria, auxílio maternidade, Auxílio-doença, Pensão por morte, etc.
Sou MEI e já trabalhei como CLT. O MEI conta para aposentadoria?
Com base na Nova Reforma da Previdência o cálculo da aposentadoria é todas as contribuições já realizadas sendo os 80% dos maiores valores contribuídos e é feito uma média para chegar ao valor da aposentadoria, isso é um ponto positivo, pois, com a nova Reforma, existem categorias de aposentadorias que o cálculo será feito em média a todos os salários, não apenas os maiores, o que contribui para a diminuição do valor.
Para fazer o cálculo do INSS aconselhamos você a entrar em contato com o INSS através do telefone 135.
Qual o valor recebido?
Os microempreendedores fazem uma contribuição mensal, através do DAS, esta contribuição é feita com base no valor do salário mínimo, sendo assim o valor recebido mesmo depois da Reforma continua sendo de um salário mínimo.
Existe alguma possibilidade que o MEI poderia receber mais de um salário mínimo?
- Existem MEIs que prestam serviços como autônomos, que conseguem contribuir com um valor maior e assim aumentar o valor da aposentadoria.
No que diz respeito ao trabalho autônomo, a Previdência pode exigir provas que você está exercendo o serviço prestado como autônomo.
O cálculo é de acordo com o valor da Aposentadoria?
Veja um exemplo para você entender melhor.
- Dona Aparecida queria aposentar com salário de R$ 2.000,00, ela deverá contribuir com 20% desse valor, sendo assim, R$ 400 mensalmente. Assim você terá que pagar o INSS do DAS mais os 20% de autônomo.
Código de Recolhimento MEIs.
- Este código é chamado de 1910, ele deve ser utilizado para pagar a complementação de 15% do INSS, essa complementação existe para que o valor contribuído pelo MEI possa ser considerado como tempo de contribuição.
Valor de contribuição MEI
- Em cima do salário mínimo é descontado um valor de 5% e isto é um ponto positivo para o MEI pois ele poderá se aposentar apenas por idade. Para que este valor contribuído conte como tempo de contribuição a porcentagem deve ser de 20%, por isso deve ser de 20% e paga-se 5% pelo DAS e mais 15% pela complementar.
- Para aqueles que já estão contribuindo a Reforma estabelece 15 anos ( Homens ou Mulheres) e 20 anos para homens que começarem a contribuir depois da reforma. O tempo mínimo para mulheres continua sendo 15 anos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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