Estagiário é alguém que trabalha em uma empresa para começar a desenvolver atividades relacionadas à sua área de formação.
O estagiário tem responsabilidades e carga horária definidas em um termo de compromisso assinado entre ele, empresa e instituição de ensino.
Para ser estagiário você precisa estar matriculado e ter frequência regular em algum curso de educação superior, curso técnico ou ensino médio.
Existem alguns estagiários que se preocupam com suas contribuições previdenciárias. O estagiário não é considerado segurado obrigatório da Previdência Social, mas isso não significa que não é possível contribuir.
Por isso vamos te mostrar como funciona a contribuição previdenciária do estagiário. Continue conosco.
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Como o estagiário pode contribuir para a previdência?
O estagiário pode se filiar ao INSS na condição de segurado facultativo (art. 13 da Lei 8.213/91). Conforme o próprio nome já nos revela segurado facultativo é aquele que não está obrigado por lei a pagar o INSS.
O valor da contribuição do contribuinte facultativo depende do plano adotado:
- Plano normal: alíquota de 20%;
- Plano simplificado: alíquota de 11%;
- Facultativo Baixa Renda: alíquota de 5%, desde que pertencente a uma família de baixa renda.
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Quais os direitos do estagiário que contribui para a previdência?
O contribuinte facultativo tem direito aos principais benefícios, como:
- Aposentadoria por idade (rural e urbana);
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão (urbano e rural);
- Salário-maternidade;
- Salário família;
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC);
- Pensão por morte (urbana e rural);
- Pensão especial por hanseníase;
- Pensão especial da síndrome da Talidomida.
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Como é feita a contribuição do contribuinte facultativo?
O contribuinte facultativo deve fazer suas contribuições por conta própria, por isso é preciso seguir os seguintes passos:
- Passo 1: consulte o NIT ou PIS
- Para quem tem Carteira de Trabalho, mas está trabalhando como autônomo, a contribuição é feita utilizando o número do PIS, encontrado na primeira página da carteira;
- Para quem não tem o documento, é necessário usar o número do NIT, obtido após o trabalhador realizar um cadastro pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
- Passo 2: Escolher o tipo de contribuição
- Agora você terá que decidir qual tipo de contribuição fará ao INSS, os tipos de planos já foram citados logo acima.
- Passo 3: Guia de Pagamento da Previdência (GPS)
- Para contribuir é preciso obter a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa, para preenchimento manual, em papelarias ou a GPS online, pode preenchê-la no site da Receita Federal.
- Passo 4: Preenchendo a GPS
- Na Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
- nome, telefone e endereço;
- código de pagamento, conforme o tipo de contribuição;
- mês e ano da contribuição;
- número do PIS ou NIT;
- valor da contribuição.
- Na Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
- Passo 5: Pagando a GPS
- A guia pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.
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Fonte: Jornal Contábil
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