A declaração de Imposto de Renda é a ferramenta da Receita Federal para acompanhar e controlar o crescimento patrimonial de cada brasileiro. A Receita tem acesso à todas informações de transações entre CPFs e CNPJs que ocorrem no sistema financeiro nacional (e algumas do internacional), por essa razão, em conjunto com outras autarquias, órgãos e entidades do sistema, ela consegue saber se há alguma incompatibilidade entre a proporção de valores transacionados nos valores patrimoniais.
A declaração anual existe para que os investidores informem à Receita Federal sua situação patrimonial atual e as respectivas origens de valores que fizeram seu crescimento patrimonial entre o ano anterior e o atual. Com essa informação, a Receita consegue mapear quais operações foram realizadas, quais os valores pagos em impostos e quais valores ainda constam como devidos.
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“Os investimentos também são muito importantes de serem corretamente reportados na sua declaração e, a depender do produto investido, existe uma forma diferente de se preencher na declaração, por isso, é importante que o investidor não deixe para fazer o seu imposto de renda nos últimos dias, evitando riscos de problemas futuros com o ‘leão’”, comenta Lucas Sharau, especialista em investimentos na iHUB Investimentos .
Pessoas que obtiveram uma renda superior a R$28.559,70 no ano de 2022 devem realizar a declaração no Imposto de Renda no prazo já estabelecido, entre os dias 15 de março e 31 do mês de maio.
Investimentos na bolsa de valores devem ser declarados
Chamamos a atenção para operações de bolsa. Essas geram uma responsabilidade imediata de apuração e eventual recolhimento de tributos até o último dia útil do mês subsequente da operação de venda, desde que haja ganho de capital. Todas as operações de venda em bolsa são automaticamente pagas pela corretora à Receita Federal uma parcela de imposto chamada de “dedo duro”, normalmente no valor de 0,005% do total da venda.
Com este pagamento, somado ao número de operações realizadas em bolsa, a Receita consegue ter uma boa ideia de quanto de imposto é devido pelo investidor, podendo vir a cobrá-lo caso não faça a declaração de forma apropriada ao longo do ano. Além da responsabilidade durante o ano de ir recolhendo esses valores referentes às operações realizadas no mês anterior, na apuração anual de imposto de renda também é fundamental reunir todos os comprovantes de pagamento e anexá-los na declaração anual de imposto de renda, além de informar as posições que possuíam em aberto no dia 31/12.
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“Todo investidor que realizou qualquer operação em bolsa tem a obrigação de realizar a declaração de imposto de renda, mesmo que não tenha tido ganhos durante o período”, comenta o especialista.
Há necessidade de declaração em investimentos de renda fixa?
Em relação à renda fixa, a dinâmica é um pouco diferente. Na declaração de imposto de renda, investimentos em títulos de renda fixa são informados os valores que foram alocados no investimento, independente do valor de mercado ou da marcação na curva dos valores.
Já se o investidor possuir fundos de investimentos, na hora de inseri-los em sua declaração é necessário colocar o valor patrimonial atualizado em 31/12 do ano da declaração de cada fundo que possua posição.
O que acontece se eu não declarar meus investimentos?
Todo dinheiro que compõem o patrimônio do investidor deve estar reportado na declaração de IR do investidor. Caso você não efetue a declaração, a Receita Federal pode identificar como inconsistência patrimonial e solicitar esclarecimentos, este processo é popularmente denominado “cair no pente fino” da receita.
No caso dos dividendos recebidos, há uma localização específica para seu preenchimento. No Brasil, os dividendos não sofrem tributação, por essa razão, devem ser enquadrados em um campo da declaração que somem para crescimento patrimonial não tributável.
Os investimentos tributados na fonte precisam estar incluídos na declaração de IR. Os investimentos tributados na fonte são: CDBs, Fundos de investimento, LFs, ou títulos públicos, Debêntures etc.
Investimentos no exterior precisam ser declarados?
É necessário cuidado com investimentos fora do país. Primeiro, é preciso verificar se o país onde os valores estão alocados possui acordo de não tributação com o Brasil. Se este acordo não existir, como é o caso dos EUA, o investidor terá de pagar os tributos no exterior e, posteriormente, também pagar os impostos sobre ganho de capital no Brasil, mesmo que se trate de recebimento de dividendos.
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“Declaração de imposto de renda é coisa séria. A matéria contábil é complicada de ser acompanhada por leigos, por essa razão, a melhor indicação é falar com um profissional especializado em investimentos da área de contabilidade”, finaliza Sharau.
Sobre iHUB Investimentos
A iHUB Investimentos é uma empresa especializada em assessoria de investimentos credenciada pela XP Investimentos. Possui mais de 3,5 mil clientes, somando mais de R$1,5 bilhão em valores investidos sob custódia.
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Fonte: Jornal Contábil
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