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A demissão por comum acordo é uma possibilidade para trabalhadores e empregadores, e esse modelo de rescisão entrou em vigor após a Reforma Trabalhista em 2017.

Também conhecida como demissão consensual prevê o encerramento do contrato através de uma negociação entre o empregador e o empregado.

O artigo de hoje foi elaborado para você entender como funciona esse modelo de demissão, confira. 

Como funciona a demissão por comum acordo? 

Este tipo de demissão ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador decidem juntos encerrar o contrato de trabalho, como mencionei ela passou a valer após a Reforma Trabalhista.

Mesmo antes da validade da Reforma Trabalhista já ocorriam acordos entre a empresa e o funcionário, no entanto, agora este passou a ser um processo com respaldo legal.

Podemos dizer que a demissão em comum acordo ocupa um espaço entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa. 

A ideia aqui é que a demissão ocorra com certa flexibilidade, onde nenhuma das partes saia perdendo, principalmente quando falamos das verbas trabalhistas. 

Como esse tipo de demissão é realizada? 

Primeiramente é preciso que você entenda que esse tipo de demissão só funciona quando ambas as partes, tanto empregador quanto colaborador, concordam com o fim do contrato de trabalho. 

Ressalto aqui que o empregador não pode coagir, intimidar ou obrigar o funcionário a aceitar a demissão em comum acordo no lugar da demissão sem justa causa, quando a empresa deseja a demissão do funcionário.  

Este tipo de demissão também requer uma atenção maior, pois os profissionais que possuem estabilidade como as mulheres que acabaram de sair de licença-maternidade, é obrigatório que a indenização recebida no desligamento seja feita no valor integral, mesmo que a opção seja pela demissão por acordo.

A demissão por acordo trabalhista deve seguir algumas exigências para ser realizada legalmente, é importante que o processo contenha os seguintes itens: 

Carta de Rescisão: através da carta ficará formalizada a demissão por acordo trabalhista é importante escrita a próprio punho quando a decisão do encerramento de contrato venha do empregado e digitada quando vier da empresa. 

Marcação na carteira de trabalho: após ter sido formalizado o acordo da demissão o RH deve dar baixa na carteira como é feita na demissão sem justa causa. 

Quais são as verbas rescisórias que o trabalhador terá direito? 

Agora que você já sabe o que é e como funciona a demissão em comum acordo, vamos te contar quais são as verbas trabalhistas que o empregado tem direito, e estão previstas pelo artigo 484-A da CLT, confira: 

  • Saldo de salário; 
  • 50% de aviso prévio (se indenizado); 
  • Férias vencidas + ⅓;
  • Férias proporcionais + ⅓; 
  • Saque do FGTS de até 80%; 

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Fonte: Jornal Contábil
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