A licença não remunerada, referida no artigo 476 da CLT, é um mecanismo que permite aos trabalhadores se ausentarem do trabalho por um período específico, sem o risco de perderem o emprego. Normalmente, essa pausa é necessária para tratar de assuntos que exigem uma dedicação de tempo que não é compatível com a rotina de […] Fonte: Jornal Contábil
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