Prorrogação ICMS Santa Catarina

👉🏻 Liberado o TTD 371 sobre procedimentos para solicitar a prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS em decorrência das catástrofes climáticas de outubro de 2023.

📍 O Decreto n° 341 de 10 de novembro de 2023, permite que o estabelecimento contribuinte que comprovadamente tenha sido atingido pelos evento climáticos extremos no mês de outubro tenham direito a prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS

A prorrogação poderá ser usufruída por empresas situadas em municípios em que foi decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos por meio da Portaria nº 3.132/2023. CLIQUE AQUI PARA TER ACESSO A PORTARIA: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=601&pagina=1&data=09/10/2023&totalArquivos=1

O prazo foi prorrogado da seguinte forma:
– até 10 de janeiro de 2024, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2023;
– até 10 de fevereiro de 2024, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência novembro de 2023;
– até 10 de março de 2024, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência dezembro de 2023;
– até 10 de abril de 2024, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência janeiro de 2024;
– até 10 de maio de 2024, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência fevereiro de 2024;
– até 10 de junho de 2024, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência março de 2024.

Para poder usufruir desta postergação é necessário preencher o pedido de TTD na aplicação “TTD – Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado, e na tela do tipo do benefício acessa aba comunicados TTD.

Selecionar o TTD 371 – Postergação do ICMS apurado em razão de situações exepcionais e com exigência de TTD, sendo que a razão da postergação será “calamidade pública ou situação de emergência em outubro de 2023.

Importante: Para se beneficiar da prorrogação do prazo, o contribuinte deve fazer o TTD até dia 10 de janeiro de 2024.

Com o número de concessão gerado pelo TTD, o contribuinte deve informá-lo no quadro 12 da DIME na referência cujo ICMS está sendo postergado, e usar a classe de vencimento 10448.
É importante acessar o comunicado do estado e ler com atenção as orientações, pois, existem detalhes importante sobre o uso deste TTD.

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Fonte: Portal Contnews
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