Se você tem um negócio próprio ou atua como autônomo e quer se formalizar, certamente já se pegou refletindo sobre as vantagens de ser MEI. Esse modelo de empresa permite a formalização de um jeito simples, barato e com pouca burocracia.
Pois bem, uma das vantagens de formalizar sua atuação empreendedora abrindo um CNPJ MEI é contar com benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Um desses benefícios é a pensão por morte a que os dependentes podem ter direito no caso de falecimento do empreendedor.
Apesar de não ser um assunto delicado, é importante entender como a pensão por morte funciona para quem é MEI, afinal, dá mais tranquilidade saber que a família poderá contar com um apoio financeiro quando você morrer.
Portanto, ao formalizar sua empresa, o Microempreendedor Individual (MEI) pode contar com a aposentadoria, o auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário maternidade e a pensão por morte. Este último é o ponto principal deste artigo a seguir.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona o pagamento deste recurso, quem deve receber e qual a duração do benefício.
Inicialmente, é preciso explicar que o pagamento precisa cumprir alguns requisitos, assim como os dependentes do MEI. Entenda a seguir.
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Quem são os dependentes do MEI?
De acordo com o INSS, considera-se dependente do MEI aquele que esteja na condição de dependência econômica. Todavia é preciso seguir uma ordem de prioridade. Veja:
- Cônjuge ou companheiro,
- Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;
- Pais;
- Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
Tempo da pensão por morte
A pensão ocorre quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento.
Contudo, para isso, é preciso que ele tenha no mínimo 18 meses como MEI e feito as devidas contribuições durante esse período. Então, seguindo a ordem de prioridade e as devidas contribuições, o pagamento poderá acontecer de duas formas:
Pensão paga por quatro meses: o pagamento será feito ao cônjuge do segurado que possuía menos de 18 contribuições e era casado ou tinha união estável há menos de 2 anos antes do falecimento do MEI.
Duração variável: caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tiver mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão irá variar conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma:
- Cônjuge com menos de 21 anos recebe por até três anos;
- Idade entre 21 e 26 anos receber por até seis anos;
- Idade entre 27 e 29 anos recebe por até 10 anos;
- Idade entre 30 e 40 anos recebe por até 15 anos;
- Idade entre 41 e 43 anos recebe por até 20 anos;
- Idade 44 anos ou mais a pensão é vitalícia;
- Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
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Como comprovar dependência?
Por fim, para solicitar a pensão por morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é preciso comprovar a condição de dependente do MEI. Isso pode ocorrer da seguinte forma:
- Cônjuge ou companheira: é necessário comprovar que existia casamento ou união estável na data em que o segurado veio à falecer;
- Filhos e equiparados: é necessário ter menos de 21 anos de idade para pedir a pensão, com exceção daqueles que são considerado como inválido ou for deficiente;
- Pais: é necessário comprovar que existia a dependência econômica do MEI;
- Irmãos: precisam comprovar a dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, exceto se for considerado como inválido ou for deficiente.
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Fonte: Jornal Contábil
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