Imagem por @mdjaff / freepik

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de seus segurados, caso venha a ocorrer o falecimento deste segurado ou venha a ser declarada a sua morte presumida. 

O que muitos não sabem é que nos casos de pensão ao dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave existem alguns pontos que merecem atenção.

Pensão por morte para o dependente inválido ou com deficiência

A Reforma da Previdência trouxe algumas particularidades para dependentes inválidos ou portadores de deficiência intelectual, mental ou grave que vão receber a pensão por morte.

Para o fins previdenciários o conceito de invalidez é quando existe a incapacidade laborativa total, permanente OU COM PRAZO INDEFINIDO, omniprofissional/multiprofissional e insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional, em consequência de doença ou acidente.

De acordo com a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

É importante notar que a legislação não estipula o grau da deficiência intelectual ou mental, que pode ser leve, moderada ou grave. Já a deficiência física, por não estar especificada, só é aceita como critério para o benefício se for grave.

Outro ponto importante é que em casos de invalidez ou deficiência, o benefício é vitalício, exceto se a condição for cessada

Valor da pensão por morte para o dependente inválido ou com deficiência

Conforme o parágrafo 2º do artigo 23 da EC 103, na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, “o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.

Confirmando a dependência econômica em relação ao falecido, a condição de 100% da pensão pode ser aplicada a cônjuges, filhos, irmãos e pais com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.

Como solicitar?

A solicitação pode ser feita no site ou no aplicativo MEU INSS ou ainda pelo telefone 135. Quem optar por solicitar de forma on-line deverá proceder da seguinte forma:

  • Acesse a página ou o aplicativo MEU INSS;
  • Informe a sua senha e clique em Entrar. Caso ainda não tenha se cadastrado, clique em Cadastrar Senha;
  • Na tela inicial, clique em “pensão” e em seguida escolha uma das opções: Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • Pode ser preciso que você atualize os dados do seu cadastro. Nesse caso, basta atualizar e clicar em Avançar;
  • Após ler as regras que serão informadas pelo sistema, clique em Continuar;
  • Confirme seus dados para contato, preencha todas as informações e anexe os documentos solicitados.

Documentos:

  • Certidão de óbito ou comprovante de morte presumida;
  • RG ou CNH, mais CPF da pessoa falecida;
  • Sua RG ou CNH, mais o seu CPF;
  • Documentos que comprovem os pagamentos ao INSS pelo falecido (por exemplo, Carteira de Trabalho, CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc.);
  • Para os casos de dependentes menores ou deficientes mentais, é necessário anexar termo ou procuração de representação legal, incluindo RG ou CNH do representante, mais o CPF;
  • Documentos que comprovem sua condição de dependente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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