Em um cenário de constante pressão tributária, clínicas médicas enfrentam desafios diários para manter a saúde financeira de seus negócios. Muitos, no entanto, não estão aproveitando uma alternativa legal que pode significar uma redução substancial de impostos: a recuperação de créditos tributários.
Essa prática tem se mostrado uma ferramenta estratégica para reduzir os custos operacionais e aumentar o fluxo de caixa das clínicas, especialmente quando se considera a carga tributária sobre o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Segundo Thiago Santana Lira, sócio da Barroso Advogados Associados e especialista em Direito Tributário, a recuperação de créditos é uma oportunidade pouco explorada por muitos profissionais da saúde. “As clínicas médicas, por muitas vezes, não percebem que podem ser beneficiadas por uma redução de até 75% nos impostos que pagam sobre suas atividades. Isso é possível graças a uma interpretação correta da legislação tributária, especialmente no que se refere às sociedades uniprofissionais (SUP)”, explica Lira.
O que são as Sociedades Uniprofissionais (SUP)?
No Brasil, as sociedades uniprofissionais são aquelas compostas por profissionais que exercem atividades regulamentadas por conselhos de classe, como médicos, dentistas, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde. Esses profissionais podem se organizar em sociedades simples ou limitadas, mantendo a característica personalíssima da atividade.
O que muitos não sabem é que essas sociedades têm a possibilidade de se beneficiar de uma tributação diferenciada, desde que a atividade hospitalar seja efetivamente prestada.
“Se uma clínica médica organiza suas atividades de forma que inclua exames, cirurgias e outros serviços médicos, ela pode ser equiparada a uma entidade hospitalar para fins tributários, o que permite uma redução significativa no cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso não é uma brecha, mas uma oportunidade legal legítima”, afirma Lira.
Para ilustrar o impacto dessa redução, Lira destaca a importância da segregação das atividades da clínica. “Quando uma clínica médica realiza diferentes tipos de procedimentos, como consultas, exames e cirurgias, a correta classificação de cada um desses serviços é essencial. Por meio dessa divisão, a base de cálculo do IRPJ pode ser reduzida de 32% para 8%, e a base de cálculo da CSLL de 32% para 12% — uma redução expressiva”, explica o advogado.
Esse tipo de economia fiscal é especialmente relevante em um contexto onde a alta carga tributária pode comprometer a sustentabilidade financeira das clínicas. A recuperação de créditos de impostos pagos a maior nos últimos cinco anos, por exemplo, pode trazer um alívio significativo para o fluxo de caixa e permitir novos investimentos.
Uma oportunidade legal e segura
A recuperação de créditos tributários, como explica o advogado, pode ser realizada por meio do sistema PERDCOMP Web, disponibilizado pela Receita Federal. Após a realização de uma auditoria fiscal e retificação das apurações, as clínicas médicas podem formalizar o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e do CARF tem sido clara: o direito à redução tributária é garantido, desde que a atividade desenvolvida pela clínica seja analisada de forma real e não apenas pela sua estrutura formal”, afirma Lira.
Além disso, o especialista enfatiza que essa recuperação não se limita ao presente, mas pode se estender aos últimos cinco anos. “Essa é uma janela de oportunidade que as clínicas devem aproveitar, pois o prazo para compensação tributária é de cinco anos, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021”, destaca.
Para Thiago Santana Lira, o caminho para uma tributação mais justa começa com o conhecimento e a aplicação correta das leis tributárias. “O apoio técnico-contábil especializado é fundamental para que as clínicas possam aproveitar esses benefícios de forma segura e legal. O profissionalismo e a atualização constante são peças-chave nesse processo”, conclui.
por Assessoria de Imprensa da Confirp Contabilidade
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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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